Em 2025, várias profissões não poderão mais ser enquadradas no regime de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil. Mais de 20 profissões serão oficialmente excluídas da possibilidade de adesão ao MEI, medida que busca ajustar o perfil de atividades aceitas com as diretrizes da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Hoje, o MEI é uma das opções mais acessíveis para pequenos empreendedores formalizarem a sua atividade, oferecendo vantagens como a obtenção de CNPJ, recolhimento simplificado de impostos e contribuição ao INSS. A renda anual permitida é de até R$ 81 mil para se manter no regime.

Agora, com as novas restrições, algumas profissões intelectuais e técnicas que não se enquadram nas características exigidas pelo regime deixarão de ser aceitas e deverão partir para outro sistema de tributação - veja a lista abaixo.

Profissões excluídas do MEI a partir de 2025

A lista de exclusão para o próximo ano inclui profissões amplamente reconhecidas como intelectuais, científicas e artísticas, que não se caracterizam como atividades empresariais no contexto do MEI.

Entre elas, estão:

  • Advogados
  • Arquitetos e Urbanistas
  • Psicólogos
  • Médicos
  • Dentistas
  • Nutricionistas
  • Engenheiros
  • Contadores
  • Jornalistas
  • Consultores em áreas técnicas, como consultoria financeira
  • Veterinários
  • Publicitários e Profissionais de Marketing
  • Economistas
  • Professores de Ensino Regular e Universitário
  • Programadores
  • Fonoaudiólogos
  • Fisioterapeutas
  • Pedreiros
  • Jardineiros
  • Costureiros

Essas mudanças também afetam profissionais que prestam serviços técnicos e de consultoria, incluindo publicitários e programadores, que terão de buscar outros modelos de formalização, como o Simples Nacional, para suas atividades.

As alterações seguem as normas da CNAE, que classifica como MEI apenas atividades consideradas comerciais, de prestação de serviços e industriais. A legislação brasileira entende que muitas dessas profissões se diferenciam das tradicionais atividades empresariais, por isso devem buscar outros regimes tributários para a correta formalização.

Impacto nas regras e benefícios

Além das restrições de atividades, o regime MEI estabelece limites e condições adicionais para adesão:

  • O faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil;
  • É permitida a contratação de apenas um funcionário;
  • A formalização no MEI não é permitida para aqueles que recebem seguro-desemprego, aposentadoria por invalidez ou são beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família, que precisam monitorar sua renda para manter a elegibilidade.