Saiu a MP do programa Desenrola Brasil. Lançado pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de facilitar a renegociação de dívidas, a Medida Provisória que estabeleceu o programa foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira de 6 de junho e pode atingir 70 milhões de pessoas atualmente inadimplentes.

O público-alvo do programa será dividido em duas faixas. Para aqueles que possuem dívidas de até R$ 5 mil, será possível renegociar e parcelar o valor em até 60 vezes, de acordo com informações fornecidas pelo governo.

A expectativa é de que as renegociações comecem a partir de julho. O governo ainda realizará um leilão para garantir a adesão de credores ao programa, e as instituições que oferecerem os maiores descontos serão beneficiadas nesse leilão, de acordo com o Ministério da Fazenda.

Faixas do Desenrola Brasil

Veja abaixo os detalhes sobre a MP do Desenrola Brasil que fixa as normas de renegociação de dívidas:

Faixa I:

A Faixa I é destinada a pessoas que recebem até dois salários mínimos ou estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). As seguintes regras se aplicam a essa faixa:

  • As dívidas registradas até 31 de dezembro de 2022 poderão ser renegociadas;
  • O pagamento pode ser feito à vista ou através de financiamento bancário em até 60 parcelas. O devedor deve escolher um banco participante do programa para realizar a renegociação;
  • Não será necessário pagamento inicial para quem optar pelo parcelamento.
  • A primeira parcela vencerá após 30 dias;
  • A taxa de juros do financiamento será de 1,99% ao mês;
  • As parcelas poderão ser pagas por débito em conta, PIX ou boleto bancário;
  • Se o devedor não pagar uma parcela, o banco poderá realizar a cobrança e o nome do devedor poderá ser negativado novamente;
  • Os beneficiários do programa também terão acesso a um curso de Educação Financeira.

Nesta faixa, as seguintes dívidas não poderão ser refinanciadas:

  • crédito rural;
  • financiamento imobiliário;
  • créditos com garantia real;
  • operações com funding ou risco de terceiros.

O governo explicou que ao permitir que o devedor escolha o banco para renegociar a dívida, as instituições financeiras serão incentivadas a competir e oferecer melhores condições de pagamento.

Faixa II:

Nesta faixa, serão atendidas apenas pessoas com dívidas em bancos. Desta forma, os devedores deverão renegociar diretamente com a instituição financeira.

  • Ao contrário da Faixa I, o governo não oferecerá uma garantia para essa faixa. No entanto, em troca dos descontos nas dívidas, os bancos receberão incentivos para aumentar a oferta de crédito.
  • Tanto a Faixa I quanto a Faixa II serão isentas do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Dívidas perdoadas pelos bancos participantes

As instituições financeiras participantes do programa terão que perdoar e limpar imediatamente o nome restrito dos consumidores que possuem dívidas de até R$ 100. De acordo com o Ministério da Fazenda, são 1,5 milhão de brasileiros com dívidas de até esse valor.

"A ideia é que o banco imediatamente retire o nome do SPC e do Serasa para se qualificar a participar do programa", afirmou o ministro Fernando Haddad. Vale ressaltar que essa medida se aplica apenas aos bancos, e o governo não exigirá o perdão de dívidas de empresas, como varejistas e empresas de água e luz.

Nas redes sociais, o Governo divulgou um release da iniciativa: