Foi apresentada na última quinta-feira, a proposta da reforma administrativa dos servidores públicos para análise e discussão no Congresso Nacional. Ela abrange todos os poderes (executivo, legislativo e judiciário) de todas as esferas, federal, estadual e municipal. A proposta é polêmica pois altera praticamente toda a carreira pública, acabando com a estabilidade e criando novos meios de contratação no setor público.

A alteração do regime jurídico se dará por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 32/2020. O texto terá agora várias rodadas de discussão no legislativo antes de ir a votação. Ainda assim, para ser aprovada, a PEC deve ser votada na Câmara e no Senado em dois turnos e só será aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos de senadores e deputados.

A nova proposta tem o objetivo de alterar as regras apenas para os futuros servidores e não atingiria os que já estão na ativa, não gerando economia de gastos.

5 principais pontos da reforma administrativa

ÍNDICE

1. Fim do Regime Único

De acordo com a proposta, será o fim do Regime Jurídico Único, que era responsável pela regulação da relação entre os servidores e o poder público. Passarão a existir discordantes regras para gêneros desiguais de servidores públicos, de acordo com a atividade realizada. Passarão a ser cinco classes diferentes de servidores.

Os servidores das carreiras típicas de Estado terão regras parecidas com as atuais, sobre estabilidade e aposentadoria, e a estabilidade se dará após 3 anos no serviço, ficando o ingresso por meio de concurso público.

Para os servidores com contratos de duração indeterminada não haverá a mesma estabilidade de hoje e eles poderão ser demitidos em um momento de necessidade de cortes de gastos e o ingresso também será por meio de concurso público, como já acontece hoje nos bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa). Já para os funcionários com contrato temporário não vai haver estabilidade no cargo e o ingresso será por meio de seleção simplificada. Pela lei 8.745, de 1993, esse tipo de contratação pode ser feita apenas para "necessidade temporária de excepcional interesse público", como desastres naturais e emergências de saúde pública.

Os cargos de liderança e assessoramento, com vínculos temporários terão ingresso por meio de seleção simplificada e sem estabilidade. Para os servidores com vinculo de experiência antes mesmo que os candidatos ingressem ou no cargo típico de Estado, ou naqueles de prazo indeterminado, terão que passar por um período de experiência. O ingresso será por meio de concurso público, com prazo de experiência de dois anos para cargos típicos de Estado e de um ano para cargos com contratos indeterminados.

2. Presidente poderá extinguir cargos sem passar pelo legislativo

De acordo com a proposta, o presidente poderá extinguir cargos, funções e gratificações; reorganizar autarquias e fundações, transformar cargos que estiverem vagos, desde que mantida a natureza do vínculo, extinguir órgãos e reorganizar atribuições de cargos no Executivo, sem precisar passar por aprovação de lei pelo Congresso, desde que não haja aumento de despesa. O presidente terá uma autonomia muito maior sobre a administração e servidores.

3. Corte de benefícios e anuênios

Esse tópico é relacionado aos benefícios, além do salário, que hoje são garantidos aos servidores. Segundo a proposta, serão extintas as licença-prêmio que atualmente dá direito do servidor a três meses de licença, a cada cinco anos, para tratar de assuntos de interesse pessoal. Outra vantagem que pode deixar de existir é o adicional por tempo de serviço, conhecido como anuênio, que eleva o salário dos servidores em 1% a cada ano, independente do que venha a ser negociado em reajuste salarial.

Também serão removidos a aposentadoria compulsória como punição, aumentos retroativos, férias superiores a 30 dias ao ano, parcelas indenizatórias, adicional ou indenização por substituição, redução de jornada sem redução de remuneração, progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço e incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções;

4. Demissão por mau desempenho

Será facilitada a demissão de funcionário, que atualmente só acontece quando há sentença final da Justiça, sem possibilidade de recurso por parte do servidor e por infração disciplinar. Com a aprovação da proposta, nos casos em que a demissão é discutida na Justiça, não será mais necessário aguardar decisão final.

De acordo com o Ministério da Economia, será elaborado um projeto de lei que regulamenta a possibilidade de desligamento do servidor por "baixo desempenho". Essa norma irá valer para os atuais e os futuros servidores.

5. Militares e carreiras típicas de estado ficam de fora

No projeto, Juízes, Desembargadores, Militares e o alto escalão do governo ficam de fora da reforma. De acordo com explicações de técnicos do Ministério da Economia, estes não seriam "servidores" de atividades de apoio, mas sim "membros" dos poderes e manteriam os direitos atuais.

- Veja o texto da PEC 32/2020, na íntegra