A Lei 13.656/2018, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio, estabelece normas específicas para isenção da taxa de participação em concursos públicos para candidatos que tenham baixa renda ou sejam doadores de medula óssea cadastrados. A lei foi sancionada no dia 30 de abril, pelo presidente Michel Temer.

O artigo 1º da Lei 13.656/2018 estipula que haverá isenção para candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 477,00); e para candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

A isenção será aplicada em concursos públicos realizados pelos três poderes da União. O edital do certame deverá informar sobre as condições de isenção e o cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado pelo candidato nos termos do edital.

O candidato que apresentar informação falsa para obter a isenção poderá ter a inscrição cancelada e ser eliminado do concurso. Caso a infração seja descoberta depois da aprovação, o candidato poderá ter a nomeação anulada.

Como se cadastrar

O Cadúnico é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo governo federal, pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias. Devem se inscrever cidadãos que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou famílias que ganham até três salários mínimos de renda mensal total. O cadastramento deve ser feito em uma das agências da Caixa Econômica Federal presentes em todo o território nacional, mediante apresentação de um documento de cada membro da família (Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; CPF; Carteira de Identidade (RG); Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI); Carteira de Trabalho; ou Título de Eleitor).

Além da isenção em concursos, o Cadúnico dá direito a a participar do ​​Programa Bolsa Família; Programa Minha Casa, Minha Vida; Bolsa Verde - Programa de Apoio à Conservação Ambiental; Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; Carteira do Idoso; Aposentadoria para pessoa de baixa renda; Programa Brasil Carinhoso; Programa de Cisternas; Telefone Popular; Carta Social; Pro Jovem Adolescente; Tarifa Social de Energia Elétrica; e Passe Livre para pessoas com deficiência. 

Para ser doador de medula óssea é necessário ter entre 18 e 55 anos, estar em bom estado de saúde e não ter nenhuma doença infecciosa transmissível pelo sangue. O primeiro passo é fazer um cadastro de doador, no qual serão informados os dados pessoais e serão colhidos 5ml do sangue do doador. É possível se cadastrar como doador voluntário nos hemocentros localizados em todos os estados do país. O sangue será examinado por meio de testes de laboratório para identificar suas características genéticas. O resultado do exame e os dados pessoais serão incluídos no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome). 

O Redome foi criado em 1993, em São Paulo, para reunir informações de pessoas dispostas a doar medula óssea para quem precisa de transplante. Desde 1998, é coordenado pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), no Rio de Janeiro.