Na última quarta-feira, 10 de junho de 2015, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados proposta que garante, em lei, que candidatos aprovados dentro do número de vagas em concursos públicos federais sejam obrigatoriamente nomeados. Segundo o texto, as nomeações devem ser feitas antes do fim da validade do certame e terão de respeitar o orçamento da União e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) e conforme determinação já realizada pelo órgão, o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito. Este é o objetivo do projeto, uma vez que esse entendimento não está previsto em lei ainda. Veja o PL 6582/2009.

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O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 6582/09, do Senado. Como foi alterada por deputados, a matéria voltará para análise dos senadores. Se houver recurso, porém, poderá ter de ser examinada antes pelo Plenário da Câmara.

Conforme o relator na CCJ, deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), em recomendação à aprovação ao projeto, é preciso responsabilizar os gestores que realizarem concursos sem as vagas determinadas. Para Veneziano, "os chamados concurseiros precisam ter a segurança de que ao serem aprovados dentro das vagas serem contratados".

O deputado retirou, do texto original, o trecho que expressa que "desde que existam cargos vagos suficientes" como requisito para as nomeações. Além disso, elo substitutivo aprovado pela CCJ, fica proibida a realização de concurso público que tenha como único objetivo formar um cadastro de reserva, sem que haja previsão para nomeação dos aprovados. A proposta determina, também, que os editais dos concursos federais indiquem o número exato de vagas a serem preenchidas e a localidade a que se destinam.

O texto ressalta, inclusive, que se um candidato aprovado desistir de tomar posse, o candidato subsequente deve ser nomeado imediatamente.

A mudança no texto do Senado foi feita para o caso de haver recurso e a proposta seguir para o Plenário da Câmara.

Com informações da Câmara dos Deputados.