A Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, aprovou a matéria do PL nº 1.690/2015 que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a presença de Tradutor e Intérprete de Libras - Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos.
O texto, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), acrescenta e estabelece que o profissional deverá atuar também no apoio à acessibilidade nas atividades extraescolares e em processos seletivos para cursos oferecidos nas instituições de ensino, "não podemos dizer que estamos prestando educação a uma pessoa surda se a colocamos numa sala de aula na qual o professor não fala a sua língua, que é a Libras, nem há a presença de alguém que possa servir de intérprete", argumenta o deputado.
O Projeto de Lei determina ainda que o tradutor de libras seja contratado por meio de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
A Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), relatora na comissão, é favorável à aprovação da proposta. "A inclusão dessa determinação na lei maior da educação pode não só atrair novos profissionais para atuarem na área de tradução e interpretação da Libras, como também incentivar a capacitação dos profissionais que já atuam nas escolas", disse a parlamentar.
O PL tramita em caráter conclusivo, ou seja, não depende de deliberação do Plenário, e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com Informações da Agência Câmara Notícias
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