Mais uma boa oportunidade para carreira pública no Judiciário. O Tribunal de Justiça do Piauí abriu grande concurso público para preencher 180 vagas disponíveis no grupo funcional de Analista Judiciário, de nível superior, O concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas - FGV, e de acordo com a legislação vigente, haverá reserva de 10% das vagas para candidatos com deficiência e 20% aos candidatos que se autodeclararem negros. Veja o edital 01/2015.
O salário inicial dos Analistas Judiciários é de R$ 5.218,71, mais Auxílio-Alimentação de R$ 1.000,00 e Auxílio-Saúde de R$ 300,00, totalizando R$ 6.518,71. Algumas funções terão ainda outros benefícios, como auxílio transporte e adicional de insalubridade. Os servidores serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí.
As vagas são para Analista Judiciário nas áreas Judiciária nos cargos de Escrivão Judicial, Oficial de Justiça e Avaliador; área de Apoio Especializado nos cargos de Analista de Sistemas - Banco de Dados, Desenvolvimento, Telecomunicações, Auditor, Contador, Enfermeiro, Engenheiro Eletricista, Médico, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Psiquiatra; e área Administrativa como Analista Administrativo, Analista Judicial.
Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá acessar, via Internet, o endereço da organizadora FGV - fgvprojetos.fgv.br/concursos, a partir das 14h do dia 02 de outubro às 23h59min do dia 27 de outubro de 2015. A taxa de inscrição é de R$ 90,00.
A prova objetiva será composta por questões de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Legislação Específica e Conhecimentos Específicos, totalizando 100 questões de múltipla escolha. As provas ocorrerão no dia 20 de dezembro, em Teresina-PI.
Os horários de realização das provas serão das 8h às 13h e das 14h30min às 19h30min, em locais ainda a serem divulgados no endereço eletrônico da Fundação e no DJE do Piauí.
O concurso terá validade de 2 anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez a critério do Tribunal.
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