O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Paraná (Coren-PR) abriu concurso público para provimento de vagas de níveis médio, técnico e superior. São 15 vagas, mais composição de cadastro reserva, em funções que serão lotadas nas cidades de Curitiba, Cascavel, Londrina e Maringá. O local de lotação do aprovado deve ser escolhido já no ato da inscrição.

Candidatos de nível médio podem se inscrever para Auxiliar Administrativo, cargo com salário de R$ 1.911,04.

De nível técnico, as oportunidades são para Técnico Fiscal que exige curso técnico em Enfermagem e tem remuneração de R$ 3.907,67.

Já de nível superior, há chances para Administrador, Advogado, Analista de Tecnologia da Informação, Arquivista, Contador, Enfermeiro Fiscal e Secretário Executivo. As remunerações variam entre R$ 2.646,06 e R$ 6.361,21.

O período de inscrições fica aberto entre 17 de agosto e 17 de setembro, por meio do site do Núcleo de Concursos da UFPR: www.nc.ufpr.br. As taxas de participação são de R$ 55,00, R$ 65,00 e R$ 100,00, com isenção para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico).

As provas objetiva e discursiva, a serem aplicadas para todos os cargos, acontecem em 14 de outubro, com questões de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Informática. As provas discursivas serão compostas de parecer jurídico para Advogado e redação para as demais funções.

Para os cargos de nível superior, ainda haverá etapa de análise de titulação, com convocação em 29 de outubro. Serão pontuados especialização, mestrado e doutorado, tanto na área do concurso como em outras áreas.

A validade do certame será de dois anos contados a partir da homologação, prazo que pode ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.

veja o edital do concurso COREN-PR

Atribuições dos cargos

Administrador: planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica; implementam programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional; prestam consultoria administrativa a organizações e pessoas; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional; prestam consultoria administrativa a organizações e pessoas.

Advogado: confecção de petições iniciais, interlocutórias, impugnações, contestações, recursos, contrarrazões de recursos, ofícios, pareceres, pesquisas (doutrinarias, jurisprudenciais, legislações), acompanhamento processual, controle de prazos processuais, análise dos processos, audiências; orientações jurídicas diversas e específicas a respeito da Legislação do Sistema Cofen/Regionais aos funcionários administrativos, orientações jurídicas e auxílio na elaboração de ofícios e outros expedientes de competência dos fiscais lotados no Coren/PR, Orientações jurídicas aos inscritos sobre assuntos variados.

Analista de Tecnologia da Informação: desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidade dos mesmos, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; participar da administração do ambiente informatizado, prestar suporte técnico e elaborar documentação técnica; monitorar a infraestrutura tecnológica do parque computacional, no que se refere a hardware e software; participar do estabelecimento de padrões, da coordenação de projetos, oferecendo soluções para ambientes informatizados e pesquisando tecnologias em informática; desenvolver e promover políticas de segurança da informação. 

Arquivista: organizam documentação de arquivos institucionais e pessoais, criam projetos de museus e exposições, organizam acervos museológicos públicos e privados; dão acesso à informação, conservam acervos; preparam ações educativas ou culturais, planejam e realizam atividades técnico-administrativas, orientam implantação das atividades técnicas; participam da política de criação e implantação de museus e instituições arquivísticas. 

Auxiliar Administrativo: executar serviços de apoio nas diversas áreas administrativas e assessorias; organizar e controlar correspondências, memorandos, ofícios, circulares, processos e demais documentos relativos à sua área, visando a otimização do atendimento das necessidades de sua chefia imediata e das demais áreas; assistir a chefia imediata em assuntos de natureza administrativa ou técnica, executando, controlando e acompanhando o desenvolvimento das tarefas em sua área; identificar necessidades de material, conferência no recebimento, armazenamento e conservação dos mesmos, mantendo atualizados os registros de estoque, assegurando o suprimento de materiais em sua área. 

Contador: analisar e emitir pareceres e relatórios em processos de pagamentos da Autarquia; realizar prestação de contas; orientar as diversas áreas e as Subseções do Coren-PR no que tange as regras da Administração Pública; analisar e revisar as propostas para criação de normas para procedimentos e controle internos contábeis; prestar assessoramento e exercer supervisão em serviços de contabilidade financeira e patrimonial; escriturar livros contábeis; elaborar programa de orçamento; classificar receita e despesa públicas; elaborar e acompanhar a conciliação bancária das contas centralizadas na autarquia. 

Enfermeiro Fiscal: realizar visitas de fiscalização, inspeção do exercício profissional na circunscrição do Coren/PR, de acordo com o planejamento previamente elaborado, atender as determinações da coordenação do departamento, elaborar relatório circunstanciado das verificações, notificações e outros elementos comprobatórios, integrantes do processo de fiscalização, fazer lançamentos de dados e informações de inscritos e instituições no sistema informatizado, atendimento a telefonemas e e-mails para dúvidas, esclarecimentos e informações sobre a atividade do Coren e ações fiscalizatórias, estudar as leis, decretos, portarias, decisões e resoluções e todos os normativos relacionados a fiscalização das instituições e serviços que possuem atividade de enfermagem.

Secretário Executivo: assessorar os superiores imediatos no desempenho das suas funções, controle e triagem de documentos e correspondências; auxiliar na redação da ata das reuniões ordinárias e extraordinárias de Diretoria e do Plenário; cuidar da agenda de compromissos dos Conselheiros, Presidente e Diretora executiva; providenciar junto a agências de viagens a emissão e reserva de passagens, assim como reserva de hotéis; enviar e receber malotes, protocolar, arquivar e distribuir correspondências; elaborar planejamento organizacional do Secretário Executivo; promover estudos de racionalização e otimização do desempenho organizacional; analisar processos e emitir relatórios; acompanhar desempenho das áreas e suas necessidades administrativas. 

Técnico Fiscal: fiscalização sob supervisão do agente fiscal de nível superior, do exercício da enfermagem e do cumprimento dos postulados éticos da profissão, fiscalização de instruções de serviço e de ensino na área de enfermagem; realização de diligências com vistas a apuração de denúncias, leitura dos diários oficiais e jornais de grande circulação, acompanhando assuntos correlatos à profissão.