Após o Procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT-DF) ajuizar Ação Civil Pública de n. 0000059-10.2016.5.10.0006 contra a Caixa Econômica Federal pedindo esclarecimentos sobre as convocações dos aprovados nos concursos realizados em 2014, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sob decisão da Juíza Roberta de Melo Carvalho da 6ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, determinou a prorrogação por prazo indeterminado do prazo de validade dos concursos realizados pela Caixa sob editais de nº 001/2014-NM para cargo de Técnico Bancário e nº 001/2014-NS para carreiras de Médico e Engenheiros, de nível superior.
Segundo os autos do processo, a Caixa desobedeceu os princípios de transparência ao realizar concurso apenas para cadastro de reserva e não elaborar um cronograma de convocação dos aprovados nos respectivos concursos, gerando insegurança jurídica e ofensa aos princípios que regem a administração pública. Buscando evitar que candidatos ajuízem processos individuais e que consigam a nomeação preterindo a ordem de classificação no certame, a Juíza decidiu prorrogar indefinidamente o prazo de validade desses concursos até ter uma resposta por parte do Banco e julgar o caso de forma definitva. Veja a decisão.
Além de ter a validade das suas duas seleções suspensas, a Caixa não poderá mais realizar concursos apenas para formação de cadastro reserva ou com vagas irrisórias, que não correspondam a real necessidade do banco. E, caso abra um novo concurso, este deverá dar prioridade de convocação aos aprovados nos referidos certames já realizados.
Segundo a decisão, ocorrerá uma audiência pública com as duas partes presentes no dia 12 de abril de 2016, às 14h20, para esclarecimento dos autos e análise de uma possível resposta do banco sobre o andamento das convocações no referido concurso.
As seleções regidas pelos editais nº 001/2014-NM para cargo de Técnico Bancário e nº 001/2014-NS para Médicos e Engenheiros fixavam prazo de validade até junho desse ano. Veja como foram os concursos.
O Procurador Carlos Brisolla já havia feito uma solicitação de informações sobre o dimensionamento real do quadro de vagas disponíveis no banco, mas a Caixa não se pronunciou sobre o assunto, informando apenas que segue o pedido do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) que fixa em 97 mil o número máximo de servidores para seu quadro em 2016 e que não há cronograma de contratação previsto, tampouco expectativa de nomear novos empregados. O banco cita ainda que o cenário econômico mudou, motivo pelo qual foi preciso rever seu planejamento estratégico, inclusive sobre a admissão de candidatos aprovados em concursos.
Segundo Brisolla, "o Ministério Público entende que a omissão do réu em não estipular vagas específicas nos editais para suprir as demandas existentes, ofende não só o princípio do concurso público, mas também os da moralidade, impessoalidade e especialmente, o da publicidade, que naturalmente exige transparência", enfatizou.
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Em 2014, o quadro da Caixa possuía mais de 100 mil colaboradores, tendo agora, pouco mais de 97 mil. Em relação a autorização do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, o Procurador se limitou a dizer que "uma autorização administrativa não se sobrepõe à lei ou aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública e que a expectativa de direito do aprovado em concurso público convola-se, em direito líquido e certo quando existem vagas disponíveis e real necessidade de pessoal para os serviços de que tratou o edital".
Com informações do TRT-10 do Distrito Federal
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