O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu uma medida cautelar suspendendo a realização do concurso público da E-Paraná após indícios de irregularidades. A medida é resultado da análise apresentada pela 1ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas que é responsável pela fiscalização da Rede e Televisão Educativa do Paraná (RTVE) e do Serviço Social Autônomo É-Paraná Comunicações.

24/02/2016
16/03/2016
R$ 3.000,00
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As irregularidades encontradas se referem à contratação da entidade responsável pela organização do certame e há dúvidas em torno da real necessidade das vagas. Também foram encontradas irregularidades no edital de abertura do concurso, que não especifica de maneira clara e inequívoca o conteúdo programático das provas, e as exigências em conhecimentos gerais e específicos para o exercício das funções no órgão. Depois da concessão da liminar, os candidatos inscritos receberão de volta as taxas de inscrição já pagas.

O recurso apresentado pela RTVE considera que o edital de número 01/2016, que abre o concurso e disponibiliza as vagas,  apresentou "absoluta e completa ausência de planejamento, cumulada com a ausência do cumprimento do Princípio da Continuidade do Serviço Público, diante da disparidade de vagas ofertadas no edital e o efetivo técnico e administrativo que presta serviços à RTVE". Veja o despacho.

A análise da 1ª ICE, que gerou a medida cautelar, entendeu que houve omissão de conteúdos dos concurso, já que não havia provas para avaliar os candidatos e selecionar os mais aptos para cada cargo. Foi questionada também a falta de critérios para a contratação da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento - Unicentro para a organização do certame e ainda a falta de proporção entre os cargos e funções disponíveis na RTVE e as vagas oferecidas no edital.

A E-Paraná é um Serviço Social Autônomo, sem fins lucrativos e de interesse público criado pelo Governo do Estado do Paraná justamente para resolver as questões de contratação de mão de obra para atender as necessidades de efetivo da Rádio e Televisão Educativa do Paraná, já que as contratações anteriores já haviam sido alvo de diversos processos junto ao Tribunal de  Contas do Estado, que por isso havia exigido que medidas corretivas fossem tomadas.

O edital de abertura do concurso foi lançado no dia 19 de fevereiro para contratação em regime celetista de servidores na RTVE e para a formação de um cadastro reserva com profissionais capacitados para novas vagas que viessem a surgir, entretanto a 1ª entendeu que "em momento algum a RTVE e a É-Paraná firmaram contrato para a realização do concurso público, sendo essa uma das razões para a suspensão do certame". Veja o edital que abriu o concurso.

De acordo com a 1ª ICE, devido à "iminência da realização das provas no dia 03 de abril de 2016 em edital flagrantemente deficiente e incompleto, aliado ao fato de que há completa ausência de planejamento nos cargos ofertados com os cargos atualmente ocupados, com déficit de 58 postos", recomenda o imediato cancelamento do referido concurso público, com a devolução das taxas recolhidas aos interessados, entendendo que o certame foi realizado "a toque de caixa".

Com informações do TCE-PR

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