O Diário Oficial do Estado de São Paulo divulgou hoje (04) a relação dos aprovados na primeira fase do concurso público para Agente Penitenciário. A prova objetiva foi aplicada no dia 11 de janeiro, nas cidades de Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e Taubaté.

O resultado da primeira fase, composta por prova objetiva, pode ser conferida a partir da página 131 no Diário Oficial de São Paulo. A relação dos aprovados está dividida em duas listas, sendo uma a dos candidatos que concorrem como pessoa com deficiência e, a outra lista, pessoa sem deficiência. A lista está em ordem alfabética, contendo: nomes, respectivos números de inscrição, documentos e identificação e respectivos desempenhos nas disciplinas da prova, assim como as respectivas classificações.

Para a próxima fase, composta de prova de condicionamento físico, serão convocados os 10.000 candidatos melhores classificados, habilitados na prova objetiva. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local(locais) será feita por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no DOE ou poderá consultar o site da Fundação Vunesp, na página do respectivo Concurso, ou ainda contatar a Fundação Vunesp, por meio do telefone. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos.

Mais detalhes e informações do concurso podem ser conferidos no Edital de abertura.

O concurso

São 1.140 vagas para a função de Agente Penitenciário, e a exigência é de ensino médio completo, além de ter idade mínima de 18 anos e máxima de 69 anos. O salário oferecido é de R$ 2.695,88 mensais. O concurso foi organizado e coordenado pela Fundação Vunesp, e edital reserva 5% das vagas para os candidatos portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com a atividade.

O prazo de vigência do concurso público para aproveitamento dos aprovados será de dois anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, segundo legislação vigente, a critério da Secretaria da Administração Penitenciária.