Decisão da Justiça Federal, em atendimento a solicitação da Defensoria Pública da União em ação civil pública, obriga a Marinha do Brasil a alterar normas do concurso público de admissão à Escola Naval que proíbe a participação de pessoas casadas ou em união estável, ou que tenham filhos e ainda de mulheres grávidas. Concurso está em vigência e inscrições ficam abertas até o dia 06 de junho.

27/04/2015
05/06/2015
R$ 0,00
43
Anexos

Segundo o juiz da 2ª Vara Federal, tal restrição imposta pelo concurso fere o direito fundamental ao planejamento familiar, o princípio da proteção especial do Estado à família e o princípio do amplo acesso aos cargos públicos. Ainda segundo o magistrado, as restrições invadem a intimidade dos candidatos "e em nada contribuem para a seleção dos melhores e mais bem preparados profissionais para o desempenho das atividades inerentes à carreira em comento, finalidade última do concurso público".

A decisão judicial, além de garantir a inscrição de pessoas que tenham filhos ou estejam casadas ou em união estável, também impede o desligamento da candidata aprovada que engravidar durante o curso da Escola Naval, para que eventuais exames incompatíveis sejam feitos em momento oportuno.

Veja também: Concurso DEPEN 2015: Inscrição encerra no próximo domingo

Segundo Eduardo Queiroz, defensor público federal, a DPU vem conduzindo um trabalho contínuo para combater limitações em processos seletivos, sobretudo na esfera militar, que redundem na exclusão de grupos sociais que merecem proteção especial do Estado desde a Constituição de 1988, como a família, as mulheres em situação de gravidez e as pessoas com deficiência.

Queiroz disse, ainda, sobre o caso das mulheres grávidas, "que a Escola Naval persiste em adotar prática que foi rechaçada pelo próprio Ministério da Defesa, que há anos já admite a participação de mulheres em situação de gravidez em certames e cursos das Forças Armadas". Para o defensor, por mais que possa parecer supérfluo, é importante destacar que a gravidez não é uma patologia, nem causa de incapacidade permanente.

No caso do veto aos candidatos com família, de acordo com Eduardo Queiroz, a Escola Naval "ainda se atém a uma leitura inadequada da legislação militar, que não se coaduna com o texto da Constituição de 1988". Para ele, dispositivos do Estatuto dos Militares, como os parágrafos 1º e 2º do Artigo 144, não podem dar suporte às proibições do edital, porque afrontam garantias da Constituição Federal de 1988. Além disso, as vedações do estatuto não poderiam ser aplicadas aos candidatos a processo seletivo militar.

Concurso Escola Naval 2015

A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) está com concurso público em vigência que busca selecionar 43 candidatos para a Escola Naval (CPAEN) em 2015. Das vagas abertas, 31 são para o sexo masculino e 12 para candidatas do sexo feminino, sendo 8 do total para negros e pardos, específicas para o Corpo de Intendentes da Marinha. Veja o edital.

O prazo de inscrições segue até o dia 06 de junho de 2015, através dos sites www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br. No ato da inscrição os candidatos devem indicar a cidade para realização das provas escritas e redação, optando por Santa Maria/RS, Curitiba/PR ou Cuiabá/MT.

Os candidatos que realizarem as provas em Santa Maria/RS estarão vinculados ao Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval; os que realizarem as provas em Curitiba/PR estarão vinculados à Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) e os que realizarem as provas em Cuiabá/MT estarão vinculados ao Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval, ORDI responsáveis por tais áreas geográficas.

O concurso terá provas objetivas, prova de redação, inspeção de saúde e teste de aptidão física. As provas objetivas serão compostas pelos conteúdos de matemática, física, português e inglês e serão aplicadas em dia, local e horário a serem informados a partir de 02 de julho de 2015, através dos sites supracitados.

A Inspeção de Saúde será realizada entre os dias 28 de setembro e 30 de outubro de 2015. Já o teste de aptidão física ocorrerá no período de 13 de outubro a 05 de novembro de 2015.

Com informações da Defensoria Pública da União.

Anexos