O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) entregue ao Congresso Nacional no dia 31 de agosto prevê o preenchimento de 13.385 vagas em concursos para os três poderes em 2017. De acordo com o documento, serão 239 para o Poder Legislativo, 1.554 para o Poder Judiciário, 252 para o Ministério Público Federal e o Conselho Nacional do órgão, 44 para a Defensoria Pública da União e 4.963 para o Poder Executivo, além das 5.198 vagas para órgãos militares.
A previsão indica a criação de 21.255 mil vagas, mas segundo o Anexo V do Projeto (veja quadro abaixo), o limite máximo de contratações é de 13.385 vagas no Executivo, entre cargos civis e militares.
O quantitativo estimado para o Poder Executivo deverá ser aproveitado para situações excepcionais, como a nomeação de candidatos já aprovados em seleções anteriores e atendimento a demandas judiciais (4.963 vagas); substituição de terceirizados (2.150 vagas); fixação do efetivo das polícias e bombeiros do Distrito Federal (1.074 vagas); fixação do efetivo militar das Forças Armadas (5.198 vagas).
O anexo V do Projeto de Lei Orçamentária Anual é a parte do documento que estabelece o teto de máximo de cargos que podem ser criados e os cargos vagos já existentes em cada um dos poderes, por meio de aprovação no Congresso Nacional. Ele representa somente a expectativa de criação e de ocupação dos cargos, entretanto as nomeações só podem ser autorizadas caso os cargos estejam previstos no orçamento.
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão tem responsabilidade apenas sobre a autorização de concursos públicos no Poder Executivo Federal, lembrando que algumas estatais como bancos (Banco do Brasil e Caixa), Correios e Petrobras não precisam de autorização para abertura de concursos e têm autonomia para provimento de seus quadros, bastando apenas respeitar o limite de vagas definido pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST).
Os dados divulgados envolvem também os totais herdados de orçamentos passados, que tramitam ou aguardam aprovação no Congresso Nacional para abertura de concursos. Sem aprovação, estes cargos continuarão a constar nos orçamentos seguintes.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
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