Segue aguardando uma analisa e posicionamento do Senado Federal a proposta 2.349/07, que obriga organizadores de concursos para órgãos federais a realizar provas em todas as capitais onde haja pelo menos 50 inscritos. A proposta já recebeu aprovação em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados em maio de 2015.
De acordo com o texto da proposta, a medida deverá valer para toda a administração direta dos três poderes da União, suas autarquias e fundações, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista. A regra será aplicada, ainda, para o Tribunal de Contas de União (TCU) e o Ministério Público da União.
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O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao projeto oriundo do Senado, que originalmente previa apenas a realização de provas em capitais com 50 inscrições ou mais para os cargos federais. Com a nova proposta, a regra foi estendida pela Câmara a todos os concursos para cargos do governo federal, e por isso a proposta deve retornar ao Senado para análise.
O relator da proposta, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), considerou a proposta jurídica, e recomendou sua aprovação. Ainda conforme o texto, as inscrições serão feitas preferencialmente pela internet, com possibilidade de utilização de outras formas, nos termos de cada edital.
Com informações da Câmara dos Deputados.
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