Novos concursos e nomeações de candidatos aprovados em seleções organizadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul seguem suspensas em 2016. O Governador do Estado, José Ivo Sartori, assinou na última quarta-feira, dia 13 de janeiro, um novo decreto com medidas similares ao Decreto 52.230/2015, que veta a formação de novas despesas correntes nos órgãos do Estado. Com a validade de 180 dias, o projeto foi publicado no dia seguinte no Diário Oficial do Estado.
Com o novo decreto 52.862/2016, o estado deseja manter as contas de 2016 em um patamar perecido com o atingido no ano anterior, quando o valor total de custeio de despesas estatais foi reduzido de R$ 5,03 bilhões para R$ 4,05 bilhões. "É um resultado importante diante da situação difícil das nossas finanças e do nosso esforço em manter o funcionamento dos serviços mais essenciais para a população", salientou Sartori. Com a recessão econômica que o país enfrenta, as medidas foram importantes para compensar a queda de pelo menos R$1 bilhão na arrecadação do ICMS.
Em 2015 o governo já havia tomado medida semelhante, em um esforço por uma reestruturação das contas do estado. Os cortes resultaram em uma economia de R$ 980,8 milhões, um valor muito próximo da meta de R$ 1,07 bilhão estabelecida no início do ano.
Apesar de tudo, as despesas de custeio representam uma grande variedade de gastos do estado a cada mês, muitas deles fundamentais para o funcionamento básico da máquina pública, como educação, saúde e segurança públicas. Entre estes cortes estão, desde diárias da Brigada Militar, contas de luz e água de repartições públicas, transporte escolar, até mesmo convênios com hospitais e prefeituras.
Corte nos concursos permanece
Pelo estabelecido no novo decreto, está proibida a realização de novos concursos públicos no estado, bem como a contratação e nomeação de aprovados em concursos já realizados. De acordo com o documento, entretanto, os concursos cuja validade expirarão nestes 180 dias podem ser prorrogados por seus secretários.
Novas contratações também poderão ser feitas em casos de necessidade extrema, mediante a justificativas avaliadas pelo Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal (GAE). Conforme o Art. 2º do documento:
Ficam suspensas na Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações, pelo período estipulado no art. 1º deste Decreto (180 dias), as seguintes iniciativas relativas à pessoal:
- Abertura de concurso público ou de processo seletivo;
- Criação de cargos;
- Criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal;
- Criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes;
- Nomeação para cargos de provimento efetivo;
- Contratação de pessoal;
- Contratação temporária, nos termos do art. 19, inciso IV, da Constituição Estadual;
- Remoções com ajuda de custo;
- Promoções ou progressões nos quadros de pessoal.
Além destes pontos, ficam vedados no Poder Executivo, incluídas autarquias e fundações, a criação de novos gastos em:
- Passagens aéreas
- Contratação ou renovação de contratos de consultoria;
- Celebração de contratos de prestação de serviços terceirizados
- Celebração ou prorrogação de convênios que impliquem em despesas para o Estado;
- Contratos de aluguel de imóveis e de equipamentos
- Aquisição de material permanente, excetuadas aquelas cujo valor individual ou coletivo seja inferior a R$ 3 mil.
Os órgãos mais afetados pela restrição de nomeações envolvem os concursos realizados pela Brigada Militar, Polícia Civil RS, SEDUC - Secretaria de Educação, Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), Secretaria de Saúde e DETRAN/RS. Mais de 10 mil aprovados em concursos nestes órgãos aguardam convocação.
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