A Justiça da Paraíba deu a um candidato aprovado no concurso do Banco do Brasil para o cargo de Escriturário, o direito de assumir uma vaga, por considerar a lei de cotas raciais inconstitucional. Para o advogado do candidato, do Distrito Federal, as reservas de vagas em concursos federais são "absolutamente desnecessárias".

O concurso do Banco do Brasil, que aconteceu em 2014 no estado, abriu 11 vagas para ampla concorrência, 1 para candidatos portadores de deficiência e outras 3 para negros. De acordo com a decisão, o candidato Carlos Delano Brandão, 40 anos, foi aprovado em 15º lugar na colocação geral do concurso, entretanto acabou não sendo contratado, pois havia três vagas reservadas para pretos ou pardos.

Sentindo-se injustiçado, ele decidiu então procurar o Tribunal Regional do Trabalho: "Os candidatos se beneficiaram por conta do sistema de cotas, que diga-se de passagem, é totalmente injusto, tendo em vista que 99% da população brasileira pode ser considerada parda", diz o autônomo.

De acordo com o juiz Adriano Mesquita Dantas, responsável pela sentença que deu a Carlos o direito a nomeação, a lei 12.990, que reserva 20% das vagas a candidatos que se autodefinem pretos ou pardos, é inconstitucional e viola três artigos da Constituição federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II). De acordo com a sentença proferida por ele, no caso de concursos públicos, as cotas e o direito a elas estão entre aspectos que ainda não foram debatidos apropriadamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF):

"Não fosse assim, teria o Estado a obrigação [ou pelo menos o compromisso] de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos, o que não é verdade, tanto que presenciamos nos últimos anos um verdadeiro enxugamento [e racionalização] da máquina pública. Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Além disso, a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação".

E segue: "É fundamental o recrutamento dos mais capacitados, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual ou política, entre outras características pessoais".

O advogado de Brandão acredita que a política de cotas prejudica os candidatos, pois trata os iguais de formas desiguais. Para ele, o acesso a um cargo público exige uma série de conhecimentos que não estão na grade curricular da educação brasileira:

"Qualquer candidato apto a ingressar no cargo ou emprego público estaria, ao menos em tese, em igualdade de condições nesta competição. Assim, estabelecer privilégios, com exceção da a portadores de necessidades especiais, é ofender, por critérios não objetivos, a isonomia entre os candidatos e o princípio da meritocracia, sendo que este último princípio visa selecionar os melhores candidatos para prestarem o serviço público a toda à população".

Para o juiz Adriano Dantas, não existem no Brasil, critérios para a identificação e classificação dos candidatos negros: "Ora, o Brasil é um país multirracial, de forma que a maioria da sociedade brasileira poderia se beneficiar da reserva de cotas a partir da mera autodeclaração". Ainda cabe recurso da decisão do Juiz.

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Com informações do TRT da 13ª Região