A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou hoje (8) um balanço que dá conta das punições expulsivas de servidores que descumpriram as regras estabelecidas pela lei 8.112/1990, que diz respeito à jurisdição dos servidores públicos civis da União. Em outras palavras: 541 servidores públicos foram expulsos de suas atividades por estarem comprovadamente envolvidos em práticas relacionadas à corrupção ou outros atos ilegais. De acordo com o documento, ocorreram 447 demissões de efetivos, 53 cassações de aposentadorias e 41 destituições de cargos em comissão. Veja o documento da CGU.
Entre as práticas que geraram as expulsões estão abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos. Os casos em que foram comprovadas praticas ligadas à corrupção chegam 61,4% das expulsões, ou seja, 332 servidores. Também foram afastados de suas funções, funcionários que procederam de forma desidiosa ou negligente em suas atividades.
Esses números não enquadram funcionários de empresas estatais, como Petrobrás, Correios e Caixa Econômica.
Os dados são resultado da prestação de contas mensal feita pela Controladoria no Portal da Transparência do Governo Federal. De acordo com a documentação, desde 2003, já foram expulsos 5.659 servidores por práticas ilícitas, sendo 4.729 desses demitidos, 426 que tiveram cassada a sua aposentadoria e outros 504 que foram afastados de suas funções comissionadas. O número de expulsões em 2015, entretanto, é um recorde em 5 anos.
As pastas que tiveram maior número de servidores punidos foram o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Justiça. É possível consultar estes dados de forma detalhada no Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF).
Lei Ficha Limpa
Nos termos da Lei Ficha Limpa, os servidores punidos ficam inelegíveis por 8 anos e dependendo da pratica ilícita cometida, podem ser impedidos de voltar a assumir algum tipo de cargo público. Em todos estas casos, as infrações ficaram comprovadas através de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que garante a ampla defesa e o contraditório aos servidores envolvidos.
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