O Ministro da Educação em exercício, José Henrique Paim Fernandes, divulgou no último dia 14, através do Diário Oficial da União, as regras normativas para a aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) em 2014. O exame tem a finalidade de avaliar o desempenho dos estudantes matriculados em cursos nas Instituições de Ensino Superior de todo o país. As provas acontecem desde 2004, coletando dados sobre a qualidade das instituições de ensino superior e de seus acadêmicos.
O exame será realizado pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), sob a orientação da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES). As provas serão elaboradas de acordo com as diretrizes do Banco Nacional de Itens da Educação Superior, e os cursos/estudantes a serem avaliados serão os que conferem diploma de Bacharel em Arquitetura e Urbanismo, Sistema de Informação, Engenharia, Engenharia Civil, Elétrica, de Computação, de Controle e automação, Mecânica, Química, de Alimentos, de Produção, Ambiental, e Florestal, além dos cursos que oferecem diploma de Bacharel ou Licenciatura em Ciência da Computação, Ciências Biológicas, Sociais, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras/Português e Inglês, Música e Pedagogia, além dos cursos que conferem diploma de Tecnólogo em Análise de Desenvolvimento de Sistemas, Automação Industrial e Redes de Computadores. Confira a portaria normativa do ENADE 2014
Os estudantes habilitados dos cursos descritos acima deverão prestar o Enade 2014, independente da Instituição a que estiverem matriculados. Devem prestar o exame estudantes que tenham iniciado o respectivo curso em 2014 e que tenham concluído até 25% da carga horária mínima do currículo do curso; estudantes concluintes dos cursos de bacharelado e dos cursos superiores de tecnologia que tenham expectativa de conclusão do curso até junho de 2015 e que tenham concluído pelo menos 80% e 75% da carga horária mínima do currículo do curso, respectivamente.
Ficará sob a responsabilidade das Instituições o enquadramento dos cursos de graduação nas respectivas áreas de abrangência do Enade, e para tal, o INEP disponibilizará, por meio de endereço eletrônico, até dia 4 de junho, as instruções e os instrumentos necessários para a inscrição dos estudantes habilitados, já que esta responsabilidade ficará a cargo da Instituição.
A ausência de inscrições, por parte da Instituição de Ensino de alunos habilitados a prestar o exame, poderá acarretar a suspensão dos processos seletivos para os cursos referidos acima. As provas acontecerão nos municípios onde estão sediadas as instituições onde os alunos estão matriculados, no dia 23 de novembro de 2014, com inicio as 13 horas, horário oficial de Brasília-DF
O que é o ENADE
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e é componente curricular obrigatório aos cursos de graduação, aplicado periodicamente aos estudantes de todos os cursos de graduação, durante o primeiro e último ano do curso. Será inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular em relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
O principal objetivo do Enade é o acompanhamento do processo de aprendizagem e do desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação. Seus resultados poderão produzir dados por instituição de educação superior, categoria administrativa, organização acadêmica, município, estado, região geográfica e Brasil. Assim, serão construídos referenciais que permitam a definição de ações voltadas à melhoria da qualidade dos cursos de graduação por parte de professores, técnicos, dirigentes e autoridades educacionais.
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