Na última terça-feira, 09 de junho, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que instaura a reserva mínima de 20% das vagas a candidatos negros em concursos públicos no âmbito do Poder Judiciário. Com a medida, o Judiciário é o segundo poder da República a reservar vagas para estes candidatos, após o executivo aprovar o mesmo projeto recentemente. O provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura, a partir de agora, deverá seguir esse percentual, que poderá ser elevado a critério de cada tribunal, que também terá autonomia para criar outras políticas afirmativas de acordo com as peculiaridades locais.

Recentemente, uma pesquisa indicou que apenas 18% dos cargos mais importantes no Brasil são ocupados por negros. "Esse é um passo histórico muito relevante, pois estamos contribuindo para a pacificação e a integração deste país, e de certa forma reparamos um erro histórico em relação aos afrodescendentes", concluiu o presidente do órgão Ricardo Lewandowski.

Houveram questionamentos, por parte de alguns conselheiros, sobre se a aprovação em questão poderia resultar na aprovação de magistrados sem qualificação mínima. Com isso, a sugestão defende as peculiaridades regionais e dá autonomia a cada tribunal, garantindo apenas a reserva de 20% como mínima possível e delegando aos tribunais a prerrogativa de definir outras políticas afirmativas de acesso a cargos no Judiciário a partir do texto básico aprovado pelo CNJ, inclusive em relação a cargos de chefia.

A discussão contou, ainda, com o apoio do secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Pereira de Souza Neto, que declarou ser importante que o Judiciário seja plural, formado por composições diversas que advém da sociedade. O representante do Ministério Público, subprocurador-geral da República Eugênio Aragão, parabenizou a decisão e ressaltou que a decisão de "uma vanguarda das carreiras de Estado ao adotar medida dessa qualidade, que deve animar outras carreiras", disse.

Concursos

Com a nova regra, a cota de 20% das vagas para negros valerá para os candidatos que se autodeclararem "preto" ou "pardo" na hora da inscrição. Com isso, seleções de servidores para os órgãos CNJ, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Regional Federal (5 unidades no Brasil), assim como os Tribunais do Trabalho, Eleitorais, Militares e também Tribunais Estaduais e do Distrito Federal deverão, a partir dos próximos certames, dispor do percentual autorizado para os candidatos negros. A decisão não vale para concursos públicos em vigência no momento.

A regra também valerá para cargos de juízes, contemplando concursos para juízes federais (que atuam nos TRFs), juízes do trabalho (que atuam nas varas trabalhistas), juízes militares e juízes de primeira instância da Justiça estadual. O Supremo Tribunal Federal não está contemplado dentro desta resolução uma vez que é submetido ao CNJ, porém já conta com cota de 20% em seus seletivos públicos.

Com informação do Conselho Nacional de Justiça.