A Justiça Federal emitiu decisão provisória impedindo o Ministério de Relações Exteriores de dar posse a 5 candidatos aprovados no concurso do MRE para o cargo de Diplomata. Os candidatos são suspeitos de fraudar a autodeclaração racial no certame.
Com a medida, eles só poderão assumir o cargo se tiverem nota suficiente, em todas as fases, para serem classificados na concorrência universal. De acordo com a decisão do juiz federal Renato Coelho Borelli, o Instituto Rio Branco, órgão ligado ao Itamaraty e responsável pelo concurso, foi omisso em não criar mecanismos de verificação da autodeclaração dos candidatos.
Segundo o Ministério Público Federal, os suspeitos podem tentar suspender os efeitos da liminar antes mesmo da sentença. O edital do concurso previa que o resultado final fosse divulgado na última segunda-feira (14).
O concurso público do Ministério das Relações Exteriores ofereceu 30 vagas para diplomata, sendo 6 para pretos e pardos e 2 para pessoas com deficiência. Foram 6.003 candidatos inscritos, com concorrência média de 200,1 candidatos por vaga. A remuneração inicial oferecida é de R$ 15.005,26.
No dia 10 de dezembro, o Instituto emitiu um aviso aos membros do Comitê Gestor de Gênero e Raça, os convocando a comparecerem, a partir das 14h do dia 10 de dezembro de 2015, no Palácio do Itamaraty. As entrevistas individuais com os citados ocorreram a portas fechadas, mas puderam ser testemunhadas pelos demais candidatos convocados ou candidatos interessados, sem autorização para porte de telefones celulares.
Caso houver a constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, segundo a Lei 12.990/2014, que regula a questão das cotas raciais.
Projeto de Lei
Na câmara dos deputados, convidados de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) sugeriram, no começo deste mês, a tipificação do crime de fraude no sistema de cotas. Conforme afirmaram, têm aumentado os casos de pessoas brancas que se autodeclaram pretas ou pardas para tirarem proveito das cotas em concursos públicos, em disputas por bolsa de estudo ou em seleção para ingresso em universidades públicas.
Temos que ter um tipo penal específico para essa questão, para servir de aviso àqueles que querem burlar o sistema de cotas. Precisamos estabelecer critérios rígidos para punir os que fraudarem esse projeto social - sugeriu Paulo Sergio Rangel, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O governo é omisso no enfrentamento do problema, na opinião de Frei David Santos, diretor executivo de Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). A entidade deve apresentar à CDH sugestão de projeto de lei para tornar mais rigorosa a punição dos infratores.
Frei David deu exemplos de fraudes verificadas em concursos do Itamaraty e da Polícia Federal, no Programa Universidade para Todos (ProUni) e no Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Segundo ele, o índice de fraudes é muito grande, as universidades e os organizadores de concurso público não estão levando a sério averiguação da autodeclaração. O Frei defende que o governo crie mecanismos para punir os fraudadores e evitar novos casos.
Após o registro da sugestão na comissão, o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH, convocou a relatoria, e deu parecer favorável ao projeto que começou a tramitar em nome da comissão.
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