A PEC, que ainda precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e passar por avaliação do Plenário do Senado, visa regulamentar, tornando mais claro e eficiente o processo de seleção de servidores públicos em todo o país. Para isso o projeto tenta alterar os artigos 24 e 37 da Constituição Federal, que tratam sobre o poder concorrente dos federados em legislar e o regimento dos princípios da administração pública, respectivamente.

Sobre a Lei Geral dos Concursos

Esta não é a primeira lei que tenta regulamentar o funcionamento e o andamento dos concursos públicos, dividindo entre a União, estados e municípios a responsabilidade pela lisura e honestidade dos processos de seleção, de modo a garantir plenos direitos aos concurseiros que se dedicam aos estudos diários e sacrifícios pessoais em detrimento de participantes que possuem apadrinhamento politico. Na verdade a PEC altera e substitui a PLS 74/2010, também conhecida como Lei Geral dos Concursos, que já previa benefícios e regulamentações neste sentido.

O que muda para os concurseiros caso a lei seja aprovada

- Fica proibida a realização de concursos somente para o cadastro de reserva ou com oferta simbólica de vagas.

- O órgão responsável pela organização do concurso fica obrigado a disponibilizar em sua página na internet o numero de cargos ou empregos vagos em seu quadro, e a previsão de concurso, quando houver, para que os candidatos saibam antecipadamente quais concursos poderão acontecer.

- Se um novo concurso abrir durante a validade de um concurso anterior fica obrigatória a nomeação dos excedentes do concurso passado.

 - Haverá, obrigatoriamente, no mínimo 90 dias entre a publicação do edital e a realização da prova, de modo a garantir aos candidatos tempo de preparação e estudo de disciplinas especificas.

- Fica terminantemente proibida que a organização responsável pelo concurso outorgue esta responsabilidade para terceiros.

- A impugnação do edital pode ser feita por qualquer pessoa, mesmo não sendo candidato.

- Os candidatos receberão uma indenização em caso de anulação do concurso.

- Provas também deverão ser aplicadas em pelo menos 1 capital por região que registre mais de 50 inscritos.

- Candidatas grávidas poderão realizar a prova física até 180 dias após o parto, sem serem excluídas do processo.

- O valor da taxa de inscrição será de no máximo 3% do salário inicial do cargo.

Saiba mais informações acessando o texto final do Senado a respeito da PLS 74/2010.

A PEC foi elaborada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e teve a adesão de 30 senadores, sendo 27 o número mínimo de assinaturas para iniciar a tramitação. Se aprovada na CCJ, ela será avaliada pelo Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado