Nesta quinta-feira (07), após a promulgação da Emenda Constitucional 88, oriunda da PEC da Bengala (PEC 42/2003), que ampliou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria obrigatória de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), demais tribunais superiores e Tribunal de Contas da União (TCU), o senador Reguffe (PDT-DF) defendeu, em Plenário, o preenchimento desses cargos por meio de concurso público. O senador é autor da proposta de emenda à Constituição (PEC 52/2015), que foi apresentada esta semana.
Segundo defende Reguffe, "o Judiciário hoje sofre um total tráfico de influência, onde interesses os mais variados tentam predominar. É claro que há juízes e ministros sérios e independentes. Mas não é correto um modelo onde o indicado vai julgar as ações de quem o indicou. Isso não é bom para a democracia e a sociedade brasileira".
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Na ocasião, outra novidade apresentada foi a nomeação dos selecionados para mandatos de cinco anos. Além disso, a exigência de concurso público, com avaliações de provas e títulos, não será somente para os ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TCU. A PEC 52/2015 estabelece a exigência, também, para escolha dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos estados e dos municípios.
"Com o mandato de cinco anos, mais pessoas neste país vão ter oportunidade de chegar aos tribunais superiores. A vitaliciedade não é boa. É preciso oxigenar o sistema", afirmou Reguffe.
A PEC 52/2015 está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas ainda não há indicação de relator.
Com informações da Agência Senado
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