A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão após pedidos incessantes do Departamento de Polícia Federal, divulgou três Portarias autorizando o provimento de 1.612 vagas em diversos cargos do órgão. Os aprovados nos referidos concursos aguardam agora convocação para nomeação e ingresso no quadro de pessoal da PF e PRF, respeitando a ordem de classificação nos concursos realizados.
A Portaria N. 255 autoriza o provimento de 500 cargos de Policial Rodoviário Federal estando o preenchimento destas condicionado à existência de vagas na data da nomeação; e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O concurso ocorreu em 2013 e ofertou 1.000 vagas de Policial Rodoviário, somando 109.769 inscritos. O salário da função, segundo o edital de abertura, era de R$ 6.106,81.
A Portaria N. 256 autoriza o provimento de 566 cargos do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal do concurso público realizado em maio de 2013. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de agosto de 2014, e está condicionado à existência de vagas na data de nomeação. Serão preenchidos os seguintes cargos:
Nível Superior - Engenheiro (11), Administrador (4), Psicólogo (3), Arquivista (2), Assistente Social (7) e Contador (5).
Nível Médio - Agente Administrativo (534 cargos).
As convocações ocorrerão também a partir de agosto e salários ofertados, segundo o edital de abertura, vão de R$ 3.316,77 a R$ 5.081,18.
Já a Portaria N. 257 autoriza o provimento de 546 cargos da Carreira Policial Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal - DPF, do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 559, de 9 de dezembro de 2011.
Serão convocados para admissão, respeitando a classificação e homologação do concurso, os aprovados nos cargos de Delegado, Perito Criminal e Escrivão de Polícia Federal. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de agosto de 2014.
Serão preenchidas 128 vagas de Delegado de Polícia Federal, 87 vagas de Perito Criminal Federal e 331 cargos de Escrivão de Polícia Federal.
A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
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