Oportunidade para Peritos da Receita Federal no Rio de Janeiro. O órgão divulgou, nesta quinta-feira (30), seleção e credenciamento de 31 peritos para prestação de serviços de assistência técnica junto à Delegacia Volta Redonda, estado do Rio de Janeiro. A publicação está no Diário Oficial da União.
Com o processo seletivo, a RF busca selecionar técnicos de nível superior para credenciamento, como perito autônomo, a título precatório e sem vínculo empregatício com a Receita, para avaliação de mercadorias. Para participar do processo seletivo é exigido do candidato curso superior concluído em nível de graduação.
As vagas são para Engenheiros nas áreas de Mecânica, Automobilística, Metalurgia, Siderurgia, Elétrica/Eletrônica/Computação, Telecomunicação, Naval, Aeronáutica, Petróleo, Plásticos, Demais Produtos e Preparações da Indústria Química, Têxteis, Farmácia, Equipamentos Médicos e Nuclear. Veja o edital.
A remuneração pela prestação dos serviços de perícia será efetuada conforme o previsto nos arts. 33 a 37 e nas Tabelas do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010.
Os candidatos interessados devem se inscrever de forma presencial, ou por procurador, de 30 de julho a 13 de agosto de 2015, no horário das 10hs às 16hs, na Seção de Programação e Logística (SAPOL) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda-RJ, localizada à Rua Dezesseis, nº 73 - 3º andar - Vila Sta. Cecília, Volta Redonda-RJ.
Como método de seleção dos interessados para o credenciamento, as avaliações serão por meio de análise de tempo de atuação como perito credenciado pela Alfândega; tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica; lato sensu; e urso de pós-graduação stricto sensu.
Os peritos selecionados serão credenciados para prestar assistência técnica, consistente em identificar e quantificar mercadorias importadas e a exportar, pelo período de dois anos e sua remuneração será fixada conforme o número de registros efetuados, ou seja, por produtividade.
O credenciamento terá validade pelo prazo de dois anos contados a partir da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE).
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