O Senado Federal quer saber: servidores públicos devem perder o cargo por mau desempenho? O Projeto de Lei (PLS 116/2017), proposto pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e que tramita no órgão, prevê que servidores públicos que já conquistaram a estabilidade possam perder o cargo caso tenham seu desempenho no trabalho avaliado como insuficiente.
O projeto estabelece que todos os órgãos e entidades públicas sejam compreendidos, incluindo a administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer um dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Caso seja aprovado, os servidores passarão por avaliações periódicas, com direito a ampla defesa. Essa avaliação não substitui a de desempenho no estágio probatório e só se aplica a servidores estáveis que tenham exercido suas atribuições por pelo menos 25% do período avaliativo, não computadas as ausências por motivo de férias, recessos, licenças ou outros afastamentos.
A proposta prevê ainda que o profissional seja notificado visando a identificação dos problemas e a superação das dificuldades. As avaliações acontecerão semestralmente, com exoneração prevista para os servidores que tiverem menos de 30% da nota máxima em quatro avaliações seguidas ou menos de 50% em cinco das últimas dez realizadas.
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Dentre os fatores fixos de avaliação estão a qualidade, que considera se o profissional executa os trabalhos de forma adequada à finalidade a que se destinam, observando as normas e os procedimentos do órgão, se toma as providências necessárias para evitar a reincidência de erros e contribui para a melhoria contínua; e a produtividade, que avalia se ele realiza os trabalhos atribuídos com tempestividade, contribuindo para a obtenção dos resultados da unidade com eficiência e eficácia. Outras possibilidades de avaliação são variáveis e incluem relacionamento interpessoal, foco no usuário/cidadão, inovação, capacidade de iniciativa, responsabilidade, solução de problemas, tomada de decisão, aplicação e compartilhamento de conhecimento, compromisso com objetivos institucionais, autodesenvolvimento e abertura a feedback. A avaliação consistirá nos dois fatores fixos e mais cinco variáveis, escolhidos de acordo com o período avaliativo. Acesse o PLS 116/2017 na íntegra
A pauta será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde pode receber decisão terminativa. Assim, caso sejo aprovado, o projeto precisa ser votado em Plenário e segue direto para a Câmara dos Deputados.
A proposta, assim como todos os projetos de lei do Senado Federal, está diponível para consulta pública por meio do portal www.senado.leg.br/ecidadania. Para votar, basta se cadastrar no site e fazer a sua opção no respectivo PLS.
Com informações da Agência Senado
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