O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014 que previa a reserva de 20% das vagas de concursos públicos federais para candidatos negros ou pardos foi aprovado hoje(7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O Projeto de Lei prevê ainda a duração de 10 anos para as cotas em órgãos da administração pública, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
O projeto surge como alternativa para equilibrar a representação no serviço público entre negros e brancos. De acordo com pesquisas do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, apenas 30% dos servidores públicos são negros, o que contrasta com a porcentagem de negros da população brasileira, que chega a 50,7%.
A proposta foi aprovada pelos senadores em unanimidade e de acordo com eles a lei pode ser classificada como uma discriminação positiva para corrigir a dívida histórica do país em relação a população afrodescendente.
Para concorrer nesta categoria o candidato deve se declarar negro ou pardo no momento da inscrição nos futuros processos seletivos, abertos após a lei ser sancionada - a norma não é válida para concursos que já tiveram edital lançado - e haverá punições caso seja constatada a falsidade na declaração do candidato, que vai desde a anulação do processo de admissão à eliminação do candidato do certame.
O projeto agora segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado e se o texto se mantiver inalterado poderá ser enviado logo à sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado
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