Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, foi sancionado o reajuste salarial escalonado do quadro do Poder Judiciário. A edição de 21 de julho do Diário Oficial da União traz o aval do Vice-Presidente da República, Michel Temer, então no exercício do cargo de Presidente, fixando os valores das carreiras dos servidores dos quadros do Ministério Público da União e do Poder Judiciário. As remunerações do quadro de pessoal efetivo das carreiras de Analista, Técnico e Auxiliar Judiciário serão reajustadas semestralmente nos próximos 4 anos.
A proposta prevê que o impacto total na folha de pagamento do Judiciário será de 23,2%. O reajuste será distribuído em 8 parcelas, sendo a primeira já em agosto de 2016. O percentual de aumento individual deve oscilar entre 16,5% e 41,47%, sendo que o maior percentual será pago a servidores que ingressaram nos últimos anos, não possuem incorporações e recebem menores salários. O reajuste será distribuído linearmente entre as 8 parcelas, sendo a última paga em janeiro de 2019 e o impacto após a última parcela será de R$ 5,99 bilhões ao ano.
Em relação ao quadro de pessoal efetivo do Ministério Público da União, a carreira de Auxiliar do MPU foi extinta, sendo agora composta apenas pelos cargos de Analista do Ministério Público da União, de nível superior; e de Técnico do Ministério Público da União, de nível médio. Ficou definido ainda que cada ramo do MPU terá, no mínimo, 50% dos cargos em comissão ocupados por servidores integrantes do quadro de carreira.
O ingresso nos cargos se dá mediante concurso público de provas, inclusive prova prática e prova de capacidade física, se for o caso, ou de provas e títulos.
Os reajustes serão escalonados de junho de 2016 a janeiro de 2019, em parcelas sucessivas, não cumulativas, seguindo o seguinte cronograma:
- 1,5% a partir de 1º de junho de 2016;
- 3% a partir de 1º de julho de 2016;
- 5% a partir de 1º de novembro de 2016;
- 6% a partir de 1º de junho de 2017;
- 7% a partir de 1º de novembro de 2017;
- 8% a partir de 1º de junho de 2018;
- 9% a partir de 1º de novembro de 2018;
- 12% a partir de 1º de janeiro de 2019.
A Gratificação Judiciária - GAJ, que era de 90% sobre o vencimento básico, totalizará agora 140%, sendo calculada mediante aplicação gradativa, conforme segue:
- 97% a partir de 1º de junho de 2016;
- 104% a partir de 1º de julho de 2016;
- 108% a partir de 1º de novembro de 2016
- 113% a partir de 1° de junho de 2017;
- 122% a partir de 1º de novembro de 2017;
- 125% a partir de 1º de junho de 2018;
- 130% a partir de 1º de novembro de 2018;
- integralmente, a partir de 1º de janeiro de 2019.
Os Técnicos Judiciários portadores de diploma de nível superior terão ainda 5% de Adicional de Qualificação (AQ), que é pago também para Analistas na proporção de 12,5% sobre o vencimento básico ao portador de título de doutor; 10% ao portador de título de mestre; e 7,5% ao portador de certificado de especialização.
Com os reajustes aprovados, a remuneração inicial do Analista Judiciário chegará, no final do período, a R$ 12.455,31, composta por vencimento básico de R$ 5.189,71, mais Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) de R$ 7.265,60.
Já os Técnicos Judiciários terão vencimentos de R$ 7.591,37 no início de 2019, composto por vencimento básico de R$ 3.163,07, mais Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) de R$ 4.428,30. Todos ainda recebem o auxílio alimentação de R$ 884,00.
A vantagem pecuniária individual (VPI) que era de R$ 59,87, instituída pela Lei no 10.698, de 2 de julho de 2003, e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores.
Segundo o Ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o reajuste referente aos servidores do Judiciário terá impacto de R$ 1,7 bilhão, com provisão na lei orçamentaria anual de R$ 1,8 bilhão. Em relação ao aumento do MPU, o impacto será de R$ 295,8 milhões, com provisão existente de R$ 334,9 milhões. Confira as Leis nº 13.316 e º 13.317, que fixam os novos valores.
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