A Fundação Vunesp divulgou nesta terça-feira (7), o resultado dos recursos contra os gabaritos preliminares e a nota de corte das provas objetivas, aplicadas no dia 26 de abril de 2015 para concurso público com 345 vagas no cargo de Escrevente Técnico Judiciário. A seleção foi aberta no início do ano e teve demora na divulgação dos resultados, visto o grande número de recursos interpostos e o elevado número de inscritos. Foram mais de 180 mil candidatos participantes com maior concorrência para regiões de Campinas, com 44.369 inscritos; Ribeirão Preto, com 23.340 candidatos e na região de Santos, com 22.830 inscritos.
O resultado e a classificação dos candidatos foi publicado pelo site do TJSP, e sairá nos próximos dias pelo site da organizadora, Fundação VUNESP. Serão convocados para a 2ª etapa (prova prática), apenas os candidatos habilitados e melhores classificados, conforme número estipulado no edital do concurso. A prova prática será realizada nos dias 02, 09 e 16 de agosto, conforme a região administrativa do TJ, em convocação já feita.
A função de Escrevente exige nível médio completo e tem salário inicial de R$ 3.878,07, mais auxílio para alimentação, saúde e transporte, totalizando R$ 4.800,00, por jornada de trabalho de 40 horas semanais. O Escrevente Técnico Judiciário executa atividades relacionadas à organização dos serviços que envolvam as funções de suporte técnico e administrativo às unidades do Tribunal de Justiça. Veja como foi o concurso.
O certame do Tribunal de Justiça de São Paulo objetivou preencher 345 vagas, com lotação nas 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias, para provimento de cargos no interior e no litoral do estado. As regiões têm sede nos municípios de Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, e abrangem diversas cidades do estado.
O concurso reservará ainda 5% das vagas para pessoas com deficiência e terá validade de 1 ano, a contar de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal de Justiça.
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