O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei de Cotas em concursos públicos. A Lei 12.990/2014, que cria a reserva de 20% das vagas a candidatos negros, teve sua validade reconhecida em decisão unânime. A votação foi realizada em duas partes, sendo retomada, no dia 8 de junho, após suspensão.
A decisão abrange agora os Três Poderes da União, no âmbito da administração pública direta e indireta, e vai ao encontro da validação da constitucionalidade da reserva de vagas para candidatos com deficiência física, assim como a constitucionalidade do sistema de cotas instituito no ensino superior público.
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram na última sessão. A votação começou no dia 11 de maio, com os votos favoráveis dos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.
Sessão de 8 de junho - O ministro Dias Toffoli afirmou que já havia se manifestado em favor de ações afirmativas seguindo o princípio da igualdade e certificou que o seu voto favorável diz respeito aos concursos dos Três Poderes da União e não deve se estender aos estados, Distrito Federal e municípios, respeitando a autonomia de entes federados. O ministro Lewandowski também votou favoravelmente e citou o julgamento do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ocasião em que foi confirmada a constitucionalidade do sistema de cotas raciais para as universidades públicas. O ministro Marco Aurélio ressaltou que, para termos uma sociedade justa e solidária, o tratamento deve ser igualitário e que é notória a falta de oportunidade para os negros no Brasil. O ministro Celso Mello sustentou que "tem sido longa a trajetória de luta das pessoas negras em nosso país na busca não só de sua emancipação jurídica, como ocorreu no século XIX, mas de sua emancipação social e de sua justa, legítima e necessária inclusão". A ministra Cármen Lúcia encerrou a votação, declarando que ações afrmativas como a da Lei 12.990/2014 demonstram que "andamos bem ao tornar visível o que se passa na sociedade".
Sessão de 11 de maio - O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a diferenciação entre candidatos "é uma reparação histórica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade". O ministro Alexandre de Moraes considerou que a questão deve ser abordada baseada no princípio da igualdade e que a diferenciação se faz necessária apenas no provimento inicial dos cargos: "não me alinho à ideia de que, após o ingresso nos cargos iniciais, todo concurso interno de promoção e remoção devesse também seguir as cotas". O ministro Edson Fachin salientou, baseado no artigo 4º da Lei 12.990, que a lei deve se projetar não apenas na nomeação, "mas em todos os momentos da vida funcional dos servidores públicos cotistas". A ministra Rosa Weber alegou que, ainda nos dias atuais, a população negra brasileira tem média salarial abaixo da média da população branca: "entendo que, para o avanço rumo à redução das desigualdades, são fundamentais as ações afirmativas como esta lei, no que diz respeito ao concurso público", finalizou. Por fim, o ministro Luiz Fux reiterou que "as estatísticas são produtos de ações pretéritas e revelam, com objetividade, as cicatrizes profundas deixadas pela opressão racial de anos de escravidão negra" e relembrou que o Brasil é o país que teve a mais duradoura sociedade escravocrata do mundo moderno, com 400 anos de escravidão institucionalizada.
Com informações do portal do Supremo Tribunal Federal
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