Foi divulgado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 07 de abril, convocação de candidatos aprovados no concurso público da Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRAS, realizado em 2013. Os candidatos convocados destinam-se à vagas de Brasília/DF e São Paulo/SP e devem comparecer no prazo de dez dias corridos a partir da convocação, em local indicado na divulgação. Confira o documento.
O concurso teve o intuito de preencher 75 vagas e formar cadastro de reserva em cargos de Especialista em Gestão de Telecomunicações e de Técnico em Gestão de Telecomunicações, com exigência de nível superior e médio, respectivamente. Foram 11.786 candidatos inscritos gerando uma concorrência média de 157 candidatos por vaga. O cargo que teve maior número de inscritos (2.712) foi de Técnico em Gestão de Telecomunicações/Assistente Administrativo para Brasília-DF que oferece apenas 1 vaga. Veja o resultado final.
As vagas oportunizadas para candidatos de nível superior, no cargo de Especialista em Gestão de Telecomunicações, foram nas áreas/especialidades de Advogado, Administrativa, Auditoria, Comercial, Estatística, Finanças, Marketing, Psicologia, Analista TI, Contador, Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Telecomunicações. A remuneração para esses cargos é de R$ 5.825,11.
Para nível médio, no cargo de Técnico em Gestão de Telecomunicações, as áreas disponibilizadas foram de Assistente Administrativo e Assistente Técnico, cujo salário é de R$ 2.196,22.
Os candidatos aprovados foram contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e alocados nas cidades de Belém-PA, Brasília-DF, Fortaleza-CE, Porto Alegre-RS, Rio de Janeiro-RJ, São Paulo-SP e Salvador-BA.
O concurso foi constituído por provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, além de avaliação de títulos para os cargos de nível superior, realizadas nas cidades de Belém/PA, Brasília/DF, Fortaleza/CE, Porto Alegre/RS, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São Paulo/SP no dia 17 de março de 2013.
Prazo de validade do concurso foi de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
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