Na quarta-feira, dia 15 de julho, foi aprovada pela Comissão de Educação a proposta que institui como obrigatória a realização de concursos públicos para a contratação de estagiários pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Ao incluir essa imposição, a proposta altera a Lei do Estágio (11.788/08), que até então não contempla a questão, embora alguns órgãos já realizarem voluntariamente concursos para estagiários.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), aos projetos de lei 7867/10, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e 2673/11, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA).

De acordo com Osmar Serraglio, os benefícios da obrigatoriedade de concursos para preenchimento de vagas de estágios irão conferir impessoalidade e estímulo à meritocracia, observou.

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De teor semelhante, a proposta de Rocha sugere que seja realizada seleção prévia apenas aos casos em que o número de candidatos ao estágio superar o número de vagas oferecidas. Sobre essa questão, o relator ressalta que não se justifica processo seletivo quando não houver demanda suficiente.

O substitutivo inclui ainda a possibilidade de não só o próprio órgão interessado realizar a seleção, mas poder terceirizar o processo, sempre sob sua coordenação.

O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Câmara dos Deputados