O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, deve ter a primeira parcela paga até o dia 30 de novembro, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.

Este benefício adicional é aguardado por milhões de trabalhadores formais, representando um alívio financeiro para as despesas de fim de ano.

Calendário de Pagamento do 13º Salário

  • Primeira Parcela:
    O depósito, equivalente a 50% do valor bruto do 13º salário, deve ser feito até 30 de novembro. Nessa etapa, não há descontos de INSS ou Imposto de Renda.
  • Segunda Parcela:
    A segunda parte deve ser paga até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda, que variam de acordo com o salário do trabalhador.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é garantido aos seguintes trabalhadores:

  • Registrados em regime CLT (domésticos, rurais, urbanos e avulsos).
  • Aposentados e pensionistas do INSS, que já receberam o valor antecipado em maio e junho.

Para ter direito ao valor integral, o trabalhador deve ter atuado pelo menos 15 dias no ano. Caso tenha menos tempo na empresa, o pagamento será proporcional ao período trabalhado, com 1/12 do salário de dezembro por mês de trabalho completo.

Cálculo e descontos

O valor do 13º salário é calculado com base no salário bruto do trabalhador, incluindo remunerações adicionais como:

  • Horas extras.
  • Comissões.
  • Adicional noturno.
  • Insalubridade.

Na segunda parcela, são aplicados descontos de INSS e Imposto de Renda, o que pode reduzir o valor final.

Faltas e outros casos específicos

  • Faltas injustificadas: Podem reduzir o benefício, já que é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias no mês para garantir a fração correspondente do 13º.
  • Trabalhadores temporários: Recebem o benefício proporcional ao tempo de serviço.
  • Afastamentos por doença: Após 15 dias de afastamento, o pagamento do 13º é assumido pelo INSS.
  • Licença-maternidade: As trabalhadoras têm direito ao valor integral do benefício.
  • Demissão sem justa causa: O trabalhador recebe o 13º proporcional ao tempo de trabalho no ano.

Se a empresa não cumprir os prazos de pagamento, o trabalhador pode buscar orientação junto ao RH, sindicatos, Superintendências Regionais do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.

Dicas para complementar a renda

Além do 13º salário, outros recursos podem ajudar a reforçar o orçamento:

  • Saque-Aniversário do FGTS: Permite retirar anualmente parte do saldo disponível no FGTS.
  • Antecipação do FGTS: Modalidade que possibilita o adiantamento de parcelas futuras do Saque-Aniversário, com desconto automático no saldo do FGTS até a quitação.