Os trabalhadores brasileiros já podem se preparar para o recebimento da primeira parcela do 13º salário, que deverá ser paga até o dia 30 de novembro, segundo a legislação brasileira. Muitas empresas já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para que os funcionários acompanhem o valor da gratificação.

O 13º salário, conhecido também como gratificação natalina, pode ser pago em uma única vez ou em duas parcelas, sendo que a segunda deverá ser quitada até 20 de dezembro. Em 2023, cerca de 87,7 milhões de brasileiros foram beneficiados com um salário médio de R$ 3.057, de acordo com o Dieese.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º é garantido para trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que tenham atuado ao menos 15 dias no ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Os beneficiários incluem:

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS, que receberam de forma antecipada em maio e junho;
  • Pensionistas e trabalhadores avulsos;
  • Trabalhadores domésticos e rurais.

Estagiários, por não serem regidos pela CLT, não possuem direito ao benefício.

Modalidades de pagamento

O 13º salário pode ser pago das seguintes maneiras:

  1. Em parcela única entre 1º de fevereiro até 30 de novembro. Caso a empresa opte por um único pagamento, todos os descontos (INSS e IRRF) incidem sobre o valor total. Em caso de solicitação, o trabalhador pode receber antecipadamente quando sair de férias;
  2. Parcelado em duas vezes, com a segunda parcela paga até 20 de dezembro. Se a data coincidir com um domingo ou feriado, o pagamento precisa ser antecipado.
  3. Junto com as férias, se solicitado previamente.

Como é feito o cálculo?

Para quem trabalha na mesma empresa há mais de um ano, o 13º é integral. Para os demais, ele é proporcional aos meses trabalhados. A cada 15 dias de trabalho, o empregado ganha direito a 1/12 do salário total de dezembro. Em caso de aumento salarial, o valor da gratificação será calculado com base no novo salário.

Além do salário-base, horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade integram o valor do 13º.

Descontos no 13º

Faltas injustificadas podem reduzir o valor, e o trabalhador precisa ter trabalhado ao menos 15 dias no mês para garantir o 1/12 do benefício. O Imposto de Renda e o INSS são descontados sobre o valor total, mas apenas na segunda parcela.

Para trabalhadores temporários, a gratificação é proporcional. Em caso de afastamento por doença, o INSS cobre a partir do 16º dia. Trabalhadores em licença-maternidade também recebem o benefício, assim como funcionários em rescisão sem justa causa.

Caso a empresa não pague a primeira parcela até 30 de novembro, o trabalhador pode buscar orientação com o RH, sindicatos, Superintendências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho.