Empresas brasileiras têm até esta sexta-feira de 29 de novembro para fazer o pagamento da primeira parcela do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina. É o que prevê a legislação trabalhista brasileira para trabalhadores CLT.
Para ter direito ao valor, o trabalhador precisa ter cumprido ao menos 15 dias no mês. Quem não completou um ano na empresa, terá o pagamento proporcional ao período trabalhado, com 1/12 do salário por mês de trabalho completo.
Para empresas que fizerem o pagamento em duas partes, a primeira parcela, correspondente a 50% desse valor total, cai sem descontos. Já a segunda tem a incidência de deduções obrigatórias do INSS e do Imposto de Renda (IR), para aqueles que precisam pagar.
Veja o calendário de Pagamento do 13º Salário este ano das empresas privadas:
- Primeira Parcela:
O depósito, equivalente a 50% do valor bruto do 13º salário, deve ser feito até 30 de novembro. Nessa etapa, não há descontos de INSS ou Imposto de Renda. - Segunda Parcela:
A segunda parte deve ser paga até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda, que variam de acordo com o salário do trabalhador.
O décimo-terceiro é garantido por lei aos seguintes trabalhadores:
- Registrados em regime CLT (domésticos, rurais, urbanos e avulsos).
- Aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, eles já receberam o valor antecipado em maio e junho deste ano, após o governo antecipar os repasses.
Para quem quiser calcular, o valor do 13º salário se dá com base no salário bruto do trabalhador, incluindo as remunerações adicionais como Horas extras, Comissões, Adicional noturno e Insalubridade. É só somar os ganhos dos últimos 11 meses do ano e dividir por 11.
O que pode diminuir o valor?
Há ainda descontos que podem ser feitos pelo empregador, como:
Faltas injustificadas: Podem reduzir o benefício, já que é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias no mês para garantir a fração correspondente do 13º.
Trabalhadores temporários: Recebem o benefício proporcional ao tempo de serviço.
Afastamentos por doença: Após 15 dias de afastamento, o pagamento do 13º é assumido pelo INSS.
Demissão sem justa causa: O trabalhador recebe o 13º proporcional ao tempo de trabalho no ano.
Se a empresa não cumprir os prazos de pagamento, o trabalhador pode buscar orientação junto ao RH, sindicatos, Superintendências Regionais do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.
Os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito a um décimo terceiro salário do governo federal, no entanto, há estados que fazem o pagamento de um abono. Por exemplo, em Pernambuco e na Paraíba os governos estaduais fizeram o pagamento de um 13º salário para quem recebe o Bolsa Família no estado, por exemplo.
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