Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta sexta-feira, 20 de dezembro para receber a segunda parcela do 13º salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país. Contudo, há casos em que a gratificação não é paga no prazo ou até mesmo é omitida pelas empresas. Se você está enfrentando essa situação, veja como agir para garantir seus direitos.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro salário injeta R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024. O benefício terá um valor médio de R$ 3.096,78 por pessoa, somadas as duas parcelas.
Quem tem direito ao 13º salário?
As regras se aplicam aos trabalhadores ativos, ou seja, aqueles que estão com carteira assinada. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o benefício de forma antecipada este ano. O governo pagou primeira parcela do 13º do INSS de 24 de abril a 8 de maio e a segunda de 24 de maio a 7 de junho.
A Lei 4.090/1962 garante o décimo terceiro para aposentados, pensionistas e trabalhadores que tenham exercido atividade com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano. Cada mês em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais é contabilizado como um mês completo, garantindo o direito à parcela proporcional.
Trabalhadoras em licença-maternidade, bem como empregados afastados por motivo de doença ou acidente, também têm direito ao benefício. No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador receberá o décimo terceiro de forma proporcional, pago junto à rescisão do contrato. No entanto, esse direito não se aplica a quem for demitido por justa causa.
Como é calculado o 13º?
Para quem está na mesma empresa há mais de um ano, o pagamento do décimo terceiro é integral. Já quem trabalhou menos tempo recebe o valor proporcional, calculado da seguinte maneira: para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o trabalhador ganha 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A primeira parcela equivale à metade do salário bruto, sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Já na segunda parcela, os descontos de INSS, Imposto de Renda e outros encargos trabalhistas, como adicionais e horas extras, são aplicados.
No momento de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, o trabalhador deve informar o valor do décimo terceiro em um campo específico da declaração anual, conforme exigido pela Receita Federal.
Empregados que acumularem faltas sem justificativa por mais de 15 dias em um mês podem ter esse período descontado do cálculo do décimo terceiro. Essa regra é válida para proteger os direitos do empregador em casos de ausência excessiva e injustificada.
Não recebi o 13º salário no prazo: o que fazer?
A primeira medida é procurar o departamento pessoal ou o setor de Recursos Humanos da empresa para verificar o motivo do atraso. Muitas vezes, problemas administrativos podem ser resolvidos internamente.
Caso o pagamento não seja realizado mesmo após o contato, o trabalhador deve procurar o sindicato da categoria para formalizar uma denúncia. A depender da convenção coletiva, o empregador poderá ser obrigado a pagar correções sobre o valor devido.
Se o problema persistir, a denúncia pode ser registrada junto ao Ministério do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar as empresas e garantir o cumprimento da legislação trabalhista. Outra alternativa é acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT), que pode investigar irregularidades em larga escala praticadas pela empresa.
Se nenhuma dessas ações surtir efeito, o trabalhador tem o direito de ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar o pagamento da parcela em atraso. É importante reunir documentos do não recebimento, como contracheques, para fortalecer a reclamação.
Multas e penalidades: A empresa que não efetuar o pagamento do 13º no prazo está sujeita a penalidades, como multas administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho. Segundo especialistas, o atraso também pode resultar em pagamento de juros e correção monetária, dependendo da determinação judicial.
Qual o cálculo da 2ª parcela do 13º salário de 2024?
A primeira parcela equivale à metade do salário bruto, sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Já na segunda parcela, os descontos de INSS, Imposto de Renda e outros encargos trabalhistas, como adicionais e horas extras, são aplicados.
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