A primeira parcela do décimo terceiro salário precisa ser depositada até o dia 30 de novembro, segundo a legislação trabalhista brasileira. Este pagamento adicional, também conhecido como gratificação natalina, é aguardado por milhões de trabalhadores formais, que contam com esse valor extra para reforçar o orçamento de fim de ano.

O décimo terceiro corresponde a um pagamento extra calculado com base no salário do trabalhador e no tempo trabalhado ao longo do ano. Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o benefício busca auxiliar nas despesas de fim de ano, sendo direito garantido a trabalhadores com carteira assinada.

O pagamento ocorre em duas parcelas:

  • Primeira Parcela: Corresponde a 50% do valor total do décimo terceiro e é paga até 30 de novembro. Nesta etapa, o valor é bruto, sem deduções de impostos.
  • Segunda Parcela: A segunda parte deve ser paga até 20 de dezembro, com descontos de INSS e Imposto de Renda, podendo variar conforme os descontos aplicados.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é assegurado a todos os trabalhadores registrados, incluindo domésticos, rurais, urbanos, avulsos e aposentados e pensionistas do INSS que receberam de forma antecipada em maio e junho. Para recebê-lo integralmente, o trabalhador deve ter trabalhado ao menos 15 dias no ano. Em casos de demissão antes de dezembro, o empregado recebe um valor proporcional ao período trabalhado.

Para empregados com mais de um ano na mesma empresa, o 13º salário é pago integralmente. Para aqueles com menos tempo, o valor é proporcional aos meses trabalhados, garantindo-se 1/12 do salário de dezembro a cada 15 dias de trabalho no mês.

Em caso de aumento salarial ao longo do ano, o cálculo do 13º será atualizado com base no novo valor do salário. Além do salário-base, o décimo terceiro inclui remunerações adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade, compondo o valor final do benefício.

É possível receber o valor do 13º salário antecipado. Em alguns casos, a antecipação pode ser combinada com as férias do trabalhador, conforme acordo com o empregador.

Descontos no 13º Salário

Faltas injustificadas podem reduzir o valor do décimo terceiro, sendo necessário que o trabalhador tenha trabalhado ao menos 15 dias no mês para garantir 1/12 do benefício. Os descontos de Imposto de Renda e INSS incidem sobre o valor total, mas são aplicados apenas na segunda parcela.

Para trabalhadores temporários, a gratificação é proporcional ao período trabalhado. Em casos de afastamento por doença, o INSS assume o pagamento do benefício a partir do 16º dia. Trabalhadoras em licença-maternidade também têm direito ao décimo terceiro, assim como funcionários que passam por rescisão sem justa causa.

Se a empresa não efetuar o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de novembro, o trabalhador pode buscar orientação com o departamento de RH, sindicatos, Superintendências Regionais do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho para reivindicar o direito.

Além do décimo terceiro, trabalhadores podem acessar outros recursos. Com o Saque-Aniversário do FGTS, por exemplo, é possível retirar anualmente uma parte do saldo. Outra opção é a Antecipação do FGTS, que permite adiantar parcelas futuras do Saque-Aniversário. Essa modalidade oferece crédito sem necessidade de boletos mensais, descontando o valor do saldo do FGTS até a quitação.