Nesta quarta-feira, 20 de dezembro, se encerra o prazo para o pagamento da 2ª parcela do 13º salário dos trabalhadores. Neste ano, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 87,7 milhões de brasileiros estão na expectativa de receber um rendimento adicional, cujo valor, em média, é de R$ 3.057 por pessoa.

O prazo para o pagamento da primeira parcela ou depósito único encerrou-se em 30 de novembro. Agora, a segunda parcela deve ser depositada pelos empregadores até hoje, 20 de dezembro.

É importante lembrar que a segunda parcela vem com os descontos, como imposto de renda e INSS, o que a torna menor que a primeira. O valor do 13º salário é calculado com base no salário de dezembro, exceto para os empregados que recebem salários variáveis.

Quem tem direito ao 13º salário?

Confira abaixo quem tem direito ao 13º salário:

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos: A Constituição Federal obriga o pagamento do 13º a estes trabalhadores.
    • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento do 13º para aposentados e pensionistas, que receberam os valores em maio e junho. Assim, agora não terão direito ao abono neste final de ano.
      • Pensionistas: Aqueles que recebem pensão também têm direito ao 13º salário.
          • Trabalhadores avulsos: Refere-se aos profissionais que prestam serviços sem vínculo empregatício, com a intermediação de um sindicato.
            • Trabalhadores domésticos: Os empregados domésticos também têm garantido o direito ao recebimento do 13º salário.

              Observação sobre estagiários:

              • Estagiários não têm obrigatoriedade de receber o 13º salário, pois não são regidos pela CLT e não são considerados empregados, de acordo com a Lei 11.788/08 que regulamenta esse tipo de trabalho.

              Formas de pagamento e cálculo do 13º salário

              O empregador pode optar por pagar em parcela única até 30 de novembro, junto com as férias (se solicitado previamente), ou parcelado em até duas vezes, sendo a segunda paga até 20 de dezembro.

              Conforme a Lei n° 4.749, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga no período compreendido entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Em casos em que a empresa opta por realizar o pagamento em parcela única, todos os descontos são aplicados sobre o salário bruto. Esses descontos incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), conforme as tabelas fornecidas pelo INSS e pela Receita Federal.

              É importante destacar que o valor do 13º salário pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador usufrui de férias remuneradas, desde que tenha solicitado essa opção até janeiro. A antecipação também pode ser acordada posteriormente, mediante acordo ou convenção coletiva, ou através de negociação entre a empresa e o funcionário.

              A segunda parcela do 13º salário tem como prazo limite o dia 20 de dezembro. Se esse dia coincidir com um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. É válido ressaltar que o empregador não é obrigado a efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas deve respeitar os prazos estabelecidos para cada parcela, garantindo assim a regularidade do processo.

              O valor do 13º salário integral é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para calcular, considera-se 1/12 avos do salário total de dezembro por cada mês trabalhado. Adicional noturno, horas extras, comissões, insalubridade e faltas injustificadas também integram o 13º salário. Descontos como Imposto de Renda e INSS ocorrem na segunda parcela.

              O que fazer se a empresa não cumprir o prazo?

              Caso a empresa não cumpra o prazo ou não pague o valor devido, o trabalhador pode ter amparo jurídico para cobrar.

              Quem não receber deve procurar o RH, as Superintendências do Trabalho, ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou mesmo as Gerências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer uma reclamação.

              O MTE tem ainda a Central de Atendimento 'Alô Trabalho', canal de comunicação direto entre cidadão e poder público pelo número telefônico 158, que dá apoio e informações sobre a legislação trabalhista, entre outros.

              O telefonema é gratuito de qualquer telefone fixo; chamadas por celular serão cobradas. O horário de funcionamento: De segunda-feira a sábado das 7h às 19h.

              O sindicato da categoria também pode oferecer orientação. O empregador que descumprir essas obrigações pode ser autuado e multado.