Saiu o aguardado resultado preliminar da 2ª fase do 39º OAB! A Coordenação Nacional da Ordem dos Advogados surpreendeu os examinandos e liberou às 10h desta quinta-feira, 15, a lista de aprovados na etapa de prova prático-profissional.
Além da listagem dos aprovados, a OAB Nacional divulgou a consulta individual ao espelho de correção da prova prático-profissional, onde o examinando poderá conferir a correção da sua prova, bem como o padrão definitivo de respostas.
Não passou na 2ª fase do 39º OAB? Fique atento pois o prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar começa hoje.
39 OAB: como interpor recurso na 2ª fase?
Agora, com a publicação do resultado preliminar da 2ª fase, inicia uma etapa importante para os examinandos que não alcançaram a aprovação: a interporsição de recurso na OAB. De acordo com o edital do 39º exame, os candidatos terão das 12h do dia 15 de fevereiro às 12h do dia 18 de fevereiro (horário de Brasília-DF) para entrar com recurso.
O primeiro passo do examinando deve ser a análise completa da prova prático-profissional, a fim de identificar possíveis incoerências que serão apontadas no(s) recurso(s).
Como recorrer?
Os recursos devem ser apresentados exclusivamente através do site da FGV - https://oab.fgv.br/, na página do 39º Exame de Ordem. A banca irá disponibilizar um formulário eletrônico durante o período de abertura dos recursos, que deve ser preenchido pelo candidato.
É importante ressaltar que apenas serão considerados os recursos submetidos através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos. Recursos enviados por fax, e-mail ou pelos Correios, ou fora do prazo, não serão aceitos.
Ao apresentar um recurso, o candidato deverá identificar claramente para qual item do espelho de correção está solicitando a pontuação. Além disso, deve indicar precisamente em qual linha ou intervalo de linhas do caderno de respostas está localizado o texto que fundamenta sua argumentação.
Recurso na 2ª fase OAB
No sistema eletrônico, o candidato poderá interpor somente um recurso por questão discursiva e um recurso sobre a peça profissional, cada recurso com até 5 (cinco) mil caracteres.
Quando o resultado preliminar é divulgado, a FGV disponibiliza as imagens digitalizadas das folhas de resposta da prova, permitindo que o candidato aponte inconformidades na correção das questões.
É fundamental destacar que o espaço para detalhar o recurso é limitado a 5.000 caracteres, exigindo objetividade na escrita e foco nas inconsistências do espelho de correção. O uso de modelos não é recomendado, pois os recursos devem ser originais e individualizados, especialmente na prova prático-profissional.
Pontuação
A prova prático-profissional valerá 10,00 pontos, sendo que a redação de peça profissional terá peso 5,00 e cada questão discursiva valerá 1,25 ponto, totalizando 5,00 pontos.
Será considerado aprovado na 2ª fase do Exame o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,00 pontos. A nota da prova prático-profissional será a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profisisonal, calculada na escala de 0,00 a 10,00 pontos.
No caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em determinada área jurídica pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, em âmbito administrativo, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
Eventual correção, em favor de qualquer examinando, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional - cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame - não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.
Os recursos serão julgados por uma banca recursal nomeada pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem é responsável pelo julgamento dos recursos, garantindo uma análise imparcial protegendo a identidade dos candidatos.
Resultado final da 2ª fase
Os resultados dos recursos são disponibilizados junto com os resultados definitivos na 2ª fase do Exame de Ordem, previsto para sair no dia 29 de fevereiro de 2024. Os candidatos podem acessar o parecer da banca através do sistema eletrônico do portal do Exame no site da FGV.
Repescagem OAB 40
Os candidatos que passaram na 1ª fase do 39º OAB, mas não atingiram a aprovação na 2ª fase terão uma nova chance: o edital de reaproveitamento do 40º OAB tem publicação prevista para o dia 28 de fevereiro de 2024.
A segunda fase do 40º OAB está prevista para ocorrer em 19 de maio de 2024, com locais divulgados no dia 13/05. Confira o edital OAB 40 completo.
Quando sai o edital de repescagem OAB 40?
O edital de reaproveitamento do 40º OAB será publicado no dia 28 de fevereiro de 2024.
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