O prazo para as micro e pequenas empresas de todo o país aderirem ao Simples Nacional está chegando ao fim. Até a próxima quarta-feira, dia 31 de janeiro, os empreendedores têm a oportunidade de escolher o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Contudo, a decisão exige que o empreendimento esteja em conformidade com as obrigações legais, como pagamentos em dia e cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias.

De acordo com a Receita Federal, até o momento, dos 739.679 processos de opção iniciados, 258.620 foram atendidos até quarta-feira passada (24). Os outros 481.059 ainda estão pendentes, principalmente devido a irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.

Pendências no Simples Nacional

Para os empreendedores com pendências, a recomendação é acessar o Portal do Simples Nacional e utilizar a opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional". Neste ambiente, é possível visualizar o Relatório de Pendências, contendo observações e instruções para corrigir as irregularidades e participar do programa.

O prazo estabelecido é aplicável às empresas já em atividade, e a confirmação da opção retroage ao dia 1º de janeiro de 2024. No caso de novas empresas, é permitido aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com um limite máximo de 60 dias após a abertura do CNPJ, considerando a data para efeito retroativo.

MEI também precisa ficar atento

Microempreendedores Individuais (MEI) que desejam aderir ao Simples Nacional precisam solicitar o enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, conhecido como Simei. O prazo para essa solicitação é o mesmo estipulado para a adesão ao programa, e também é imprescindível estar em dia com as obrigações legais.

Detalhes sobre o Regime Especial

Para optar pelo Simples Nacional, é necessário que a micro ou pequena empresa tenha um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Já para o MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

A decisão por esse regime especial proporciona ao contribuinte a facilidade de recolher, em uma mesma guia, tributos federais e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados e Distrito Federal, além do Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelos municípios. Essa alíquota única simplifica o processo e contribui para a desburocratização da arrecadação de impostos.