Se você é um locatário ou proprietário de imóvel, certamente já ouviu falar sobre o famoso IGP-M, ou Índice Geral de Preços de Mercado. Este índice desempenha um papel crucial no reajuste de contratos de aluguel e, recentemente, teve atualizações.

Conforme divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 28 de setembro de 2023, o IGP-M teve um aumento de 0,37% em setembro, revertendo cinco meses consecutivos de variações negativas.

Em agosto, o índice havia registrado uma queda de -0,14%. Ainda assim, no ano o IGP-M acumula queda de -4,93% em 2023. Em setembro de 2022, o índice havia caído -0,95%, mostrando agora uma inversão da curva.

O que é o IGP-M?

O Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) é um dos principais indexadores de tarifas de serviços, incluindo internet, energia elétrica, TV por assinatura, planos de saúde e mensalidades escolares. No entanto, sua aplicação mais conhecida é na correção anual dos contratos de aluguéis residenciais, motivo pelo qual é frequentemente chamado de "Inflação do Aluguel".

O IGP-M é sensível às flutuações econômicas, refletindo a conjuntura do mercado. Portanto, entender suas variações é fundamental para locatários e proprietários que desejam manter contratos justos e atualizados.

Como o IGP-M é calculado?

O cálculo do IGP-M é baseado em três índices componentes:

  • IPA-M (Índice de Preços ao Produtor Amplo Mercado): Com peso de 60% no cálculo total do IGP-M, o IPA-M mede a variação de preços de produtos industriais e agrícolas antes de chegarem ao varejo. Isso inclui uma ampla gama de produtos em diferentes estados do Brasil;
  • IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor Mercado): Contribuindo com 30% no cálculo, o IPC-M reflete a inflação no varejo e acompanha a variação de preços de um conjunto de bens e serviços de despesas habituais das famílias;
  • INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção Mercado): Com peso de 10%, o INCC-M avalia os custos relacionados à construção de imóveis habitacionais, incluindo materiais, serviços e mão de obra.

O IGP-M é calculado mensalmente, considerando os preços coletados no período de 21 de um mês a 20 do mês seguinte (período de referência). Essa informação é essencial para entender como o índice afeta contratos de aluguel e outros aspectos financeiros.

Calculando o reajuste de aluguel

Com o IGP-M acumulado dos últimos 12 meses em -5,97% em setembro, é possível calcular o reajuste de aluguel da seguinte maneira:

  • Subtraia o valor acumulado do IGP-M (5,97%) de 1 (100%) para obter o fator de ajuste: 1 - 0,0597 = 0,9403;
  • Multiplique o valor do aluguel atual pelo fator de ajuste. Por exemplo, se o aluguel é de R$ 1.000,00: R$ 1.000,00 x 0,9403 = R$ 940,30.

Portanto, o novo valor do aluguel será de R$ 940,30, que passará a vigorar mensalmente até o próximo reajuste, geralmente em um intervalo de 12 meses.

Lembre-se de que o IGP-M pode variar mensalmente, então é importante estar ciente dessas mudanças para planejar adequadamente suas finanças. Consulte seu contrato de aluguel para verificar se o IGP-M é o índice de referência e esteja preparado para ajustes anuais com base nesse indicador econômico.