O Ministério Público do Alagoas (MP-AL) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Secretaria de Educação do Estado (SEDUC/AL). Na ação, o MP alagoano argumentou que a Secretaria abriu no dia 10 de maio um Edital de processo seletivo para a contratação de professores temporários na rede estadual de ensino sem a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência (PCD).
Nas suas razões, o Ministério Público do Alagoas (MP-AL) argumentou que, embora o Decreto Federal 9.508/18 e a Lei estadual 7.966/18 estipulem a reserva de vagas de 5% para pessoas com deficiência (PCD), o certame reservou somente 2,4% das vagas a este público.
Em razão da irregularidade no processo seletivo, o Ministério Público requereu, dentre outras providências, a imediata suspensão do seletivo até que o Edital seja corrigido.
Embora o juiz de primeiro grau tenha negado o pedido, após interposto o devido recurso ao Tribunal de Justiça do Alagoas (TJ-AL), foi reformada a decisão, determinada a suspensão do certame, até que seja observada a determinação legal.
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