As Olimpíadas de Paris já estão chegando ao fim e um fato gerou muita polêmica nos últimos dias, principalmente com o bom desempenho de atletas brasileiros: Os impostos sobre os valores recebidos de premiação conforme as medalhas recebidas. Vale lembrar que todo atleta brasileiro tem um incentivo de acordo com a categoria de sua modalidade.

E por conta de todos os debates e manifestações contrárias a taxação das premiações, o Governo Federal decidiu modificar esta situação. Na manhã desta quinta-feira (8), saiu a Portaria nº 1.251 divulgada no Diário Oficial da União, que isenta o IR dos prêmios pagos aos atletas.

Esta alteração prevê que, a partir de agora, as premiações pagas pelo COB (Comitê Olímpico Brasileiro), pelo CPB (Comitê Paralímpico Brasileiro) estão inclusas nos rendimentos isentos de Imposto de Renda. Pela lei anterior, todas as remunerações acima de R$ 55.975,56 teriam uma alíquota de 27,5% de desconto do Imposto de Renda.

Veja o texto da portaria na íntegra:

"MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.251, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos, nas hipóteses que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...............................................................................................................

.......................................................................................................................................

XXIV - o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024.

............................................................................................................................" (NR)

Art. 2º O disposto nesta Medida Provisória observará o disposto no art. 142,caput, inciso I, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República."

Até o momento, a delegação brasileira já garantiu 14 medalhas em Paris. A meta é superar o número de medalhas recebidas nos Jogos Olímpicos de Tóquio, edição de 2020 e que foi realizada em 2021. Na ocasião, foram 21 medalhas conquistadas pelo Brasil.

Além disso, outro resultado que será considerado satisfatório será terminar as Olimpíadas entre os 20 melhores colocados - hoje o Brasil é o 18º.

Premiações por medalhas nas Olimpíadas de Paris

Antes do início das Olimpíadas, o COB divulgou os valores estabelecidos como premiações para os medalhistas olímpicos. A quantia paga depende da modalidade e também da posição final do atleta. Confira os detalhes abaixo:

INDIVIDUAL

  • Medalha de ouro: R$ 350 mil
  • Medalha de prata: R$ 210 mil
  • Medalha de bronze: R$ 140 mil

EM GRUPO (DE 2 A 6 PESSOAS)

  • Medalha de ouro: R$ 700 mil
  • Medalha de prata: R$ 420 mil
  • Medalha de bronze: R$ 280 mil

COLETIVO (7 PESSOAS OU MAIS)

  • Medalha de ouro: R$ 1,05 milhão
  • Medalha de prata: R$ 630 mil
  • Medalha de bronze: R$ 420 mil

Uma das isenções que já eram concedidas aos atletas medalhistas em Olímpiadas era a isenção de tributos de importação sobre as medalhas. Agora, ela foi estendida também para a premiação em dinheiro.

Entre os brasileiros, a atleta com o melhor desempenho foi a ginasta Rebeca Andrade, que conquistou 4 medalhas e se tornou a brasileira com maior número de medalhas na história. Ao todo, são 6, considerando que nas Olimpíadas de 2020 outras 2 medalhas foram conquistadas por ela.