Nesta quarta-feira (26), a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados realizará uma audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/23. Apresentada pelo deputado Jones Moura (PSD-RJ) e outros parlamentares, essa proposta tem como objetivo converter as guardas municipais em polícias municipais.
O texto da PEC reconhece as novas corporações como parte integrante do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Com essa mudança, as polícias municipais poderão receber recursos federais e participar de operações conjuntas com outras forças policiais.
Direito a aposentadoria e vencimentos
Além disso, de acordo com a proposta, os policiais municipais terão direito a aposentadoria especial e a vencimentos equiparados aos dos policiais civis e militares. Esse reconhecimento visa garantir que os guardas municipais tenham condições justas e equiparadas às demais forças de segurança do país.
Veja abaixo os valores de vencimentos e aposentadorias especiais, comparado aos cargos de Guarda Municipal com Policiais Civis e Militares:
Vencimentos
Guarda Municipal no Brasil:
- Salário base: R$ 2 mil - R$ 4 mil/mês (Atualizado em 15 de junho de 2024).
Polícia Civil e Militar:
- Policial Civil: R$ 13.342,36 (salário médio bruto).
- Policial Militar: R$ 8.628,87 (salário médio bruto).
Observação: Os policiais civis têm uma vantagem salarial em relação aos policiais militares, atribuída ao nível de especialização exigido para conduzir investigações e à natureza burocrática do trabalho na Polícia Civil.
Aposentadoria
Guarda Municipal
- Homens:
- Idade mínima: 55 anos.
- Tempo de contribuição: 30 anos, dos quais 25 anos devem ser em atividades de risco.
- Mulheres:
- Idade mínima: 50 anos.
- Tempo de contribuição: 25 anos, dos quais 20 anos devem ser em atividades de risco.
Polícia Civil
Antes da Reforma (até 05/03/2020):
- Idade mínima: Não há.
- Tempo de contribuição:
- Homens: 30 anos (20 anos em cargo de natureza policial e 5 anos no mesmo cargo).
- Mulheres: 25 anos (15 anos em cargo de natureza policial e 5 anos no mesmo cargo).
Regra de transição:
- Idade mínima: 55 anos para homens e mulheres.
- Tempo de contribuição:
- Homens: 30 anos (25 anos em cargo de natureza policial).
- Mulheres: 25 anos (20 anos em cargo de natureza policial).
Após a Reforma (a partir de 06/03/2020):
- Idade mínima: 55 anos para homens e mulheres.
- Tempo de contribuição:
- Homens: 30 anos (25 anos em cargo de natureza policial e 5 anos no mesmo cargo).
- Mulheres: 25 anos (20 anos em cargo de natureza policial e 5 anos no mesmo cargo).
Polícia Militar
Antes da Reforma (até 05/03/2020):
- Idade mínima: Não há.
- Tempo de contribuição:
- Homens: 30 anos (20 anos em cargo de natureza policial e 5 anos no mesmo cargo).
- Mulheres: 25 anos (15 anos em cargo de natureza policial e 5 anos no mesmo cargo).
Regra de transição:
- Idade mínima: 55 anos para homens e mulheres.
- Tempo de contribuição:
- Homens: 30 anos (25 anos em cargo de natureza policial).
- Mulheres: 25 anos (20 anos em cargo de natureza policial).
Após a Reforma (a partir de 06/03/2020):
- Idade mínima: 55 anos para homens e mulheres.
- Tempo de contribuição:
- Homens: 30 anos (25 anos em cargo de natureza policial e 5 anos no mesmo cargo).
- Mulheres: 25 anos (20 anos em cargo de natureza policial e 5 anos no mesmo cargo).
Reunião nesta quarta
A audiência foi solicitada pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), que é uma defensora fervorosa da aprovação da PEC. "O protagonismo das guardas municipais precisa ser resgatado no âmbito da segurança pública nacional", afirmou a deputada. "Ver esses verdadeiros guerreiros combaterem o crime e a violência sem uma arma de fogo é inconcebível e incompreensível", acrescentou.
A reunião ocorrerá no auditório Nereu Ramos, às 16h30, e promete ser um momento importante para o futuro das guardas municipais no Brasil.
O que muda no cargo de Guarda Municipal com o PL 57/23?
O texto da PEC reconhece as novas corporações como parte integrante do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Com essa mudança, as polícias municipais poderão receber recursos federais e participar de operações conjuntas com outras forças policiais.
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