Nesta quarta-feira (26), a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados realizará uma audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/23. Apresentada pelo deputado Jones Moura (PSD-RJ) e outros parlamentares, essa proposta tem como objetivo converter as guardas municipais em polícias municipais.

O texto da PEC reconhece as novas corporações como parte integrante do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Com essa mudança, as polícias municipais poderão receber recursos federais e participar de operações conjuntas com outras forças policiais.

Direito a aposentadoria e vencimentos

Além disso, de acordo com a proposta, os policiais municipais terão direito a aposentadoria especial e a vencimentos equiparados aos dos policiais civis e militares. Esse reconhecimento visa garantir que os guardas municipais tenham condições justas e equiparadas às demais forças de segurança do país.

Veja abaixo os valores de vencimentos e aposentadorias especiais, comparado aos cargos de Guarda Municipal com Policiais Civis e Militares:

Vencimentos

Guarda Municipal no Brasil:

  • Salário base: R$ 2 mil - R$ 4 mil/mês (Atualizado em 15 de junho de 2024).

Polícia Civil e Militar:

  • Policial Civil: R$ 13.342,36 (salário médio bruto).
  • Policial Militar: R$ 8.628,87 (salário médio bruto).

Observação: Os policiais civis têm uma vantagem salarial em relação aos policiais militares, atribuída ao nível de especialização exigido para conduzir investigações e à natureza burocrática do trabalho na Polícia Civil.

Aposentadoria

Guarda Municipal

  • Homens:
    • Idade mínima: 55 anos.
    • Tempo de contribuição: 30 anos, dos quais 25 anos devem ser em atividades de risco.
  • Mulheres:
    • Idade mínima: 50 anos.
    • Tempo de contribuição: 25 anos, dos quais 20 anos devem ser em atividades de risco.

Polícia Civil

Antes da Reforma (até 05/03/2020):

  • Idade mínima: Não há.
  • Tempo de contribuição:
    • Homens: 30 anos (20 anos em cargo de natureza policial e 5 anos no mesmo cargo).
    • Mulheres: 25 anos (15 anos em cargo de natureza policial e 5 anos no mesmo cargo).

Regra de transição:

  • Idade mínima: 55 anos para homens e mulheres.
  • Tempo de contribuição:
    • Homens: 30 anos (25 anos em cargo de natureza policial).
    • Mulheres: 25 anos (20 anos em cargo de natureza policial).

Após a Reforma (a partir de 06/03/2020):

  • Idade mínima: 55 anos para homens e mulheres.
  • Tempo de contribuição:
    • Homens: 30 anos (25 anos em cargo de natureza policial e 5 anos no mesmo cargo).
    • Mulheres: 25 anos (20 anos em cargo de natureza policial e 5 anos no mesmo cargo).

Polícia Militar

Antes da Reforma (até 05/03/2020):

  • Idade mínima: Não há.
  • Tempo de contribuição:
    • Homens: 30 anos (20 anos em cargo de natureza policial e 5 anos no mesmo cargo).
    • Mulheres: 25 anos (15 anos em cargo de natureza policial e 5 anos no mesmo cargo).

Regra de transição:

  • Idade mínima: 55 anos para homens e mulheres.
  • Tempo de contribuição:
    • Homens: 30 anos (25 anos em cargo de natureza policial).
    • Mulheres: 25 anos (20 anos em cargo de natureza policial).

Após a Reforma (a partir de 06/03/2020):

  • Idade mínima: 55 anos para homens e mulheres.
  • Tempo de contribuição:
    • Homens: 30 anos (25 anos em cargo de natureza policial e 5 anos no mesmo cargo).
    • Mulheres: 25 anos (20 anos em cargo de natureza policial e 5 anos no mesmo cargo).

Reunião nesta quarta

A audiência foi solicitada pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), que é uma defensora fervorosa da aprovação da PEC. "O protagonismo das guardas municipais precisa ser resgatado no âmbito da segurança pública nacional", afirmou a deputada. "Ver esses verdadeiros guerreiros combaterem o crime e a violência sem uma arma de fogo é inconcebível e incompreensível", acrescentou.

A reunião ocorrerá no auditório Nereu Ramos, às 16h30, e promete ser um momento importante para o futuro das guardas municipais no Brasil.