A partir desta quinta-feira, 6 de fevereiro, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão um prazo maior para quitar seus empréstimos consignados.

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anunciou na quarta-feira (5) que o período de pagamento das parcelas será ampliado de 84 para 96 meses, ou seja, de sete para oito anos. A medida foi estabelecida por meio da Instrução Normativa Nº 181.

A mudança também contempla beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A nova regra equipara o prazo do consignado ao que já é adotado para servidores públicos. Ele destacou ainda que a alteração trará um alívio financeiro aos segurados, reduzindo o valor das prestações.

Extensão para diversos consignados

A ampliação do prazo abrange não apenas o crédito consignado convencional, mas também o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício.

O ministro Carlos Lupi esclareceu que, em todas essas modalidades, os segurados poderão renovar o contrato, ganhando mais 12 meses para quitar a dívida. Segundo ele, a Previdência e o INSS realizaram simulações que demonstram vantagens para as instituições financeiras, já que a taxa de inadimplência nesse tipo de crédito é praticamente inexistente.

"A medida beneficia o sistema financeiro, pois amplia as possibilidades de negociação entre os bancos e os tomadores de crédito", ressaltou Lupi.

Teto de juros teve aumento

A ampliação do prazo ocorre aproximadamente um mês após o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovar o aumento do teto de juros para o crédito consignado do INSS. Com a mudança, a taxa máxima para empréstimos pessoais subiu de 1,66% para 1,8% ao mês, enquanto o limite de juros do cartão de crédito consignado permaneceu em 2,46% ao mês.

O reajuste no teto foi motivado pelo cenário econômico, especialmente pelos sucessivos aumentos na Taxa Selic, atualmente fixada em 13,25% ao ano. Com a alta dos juros básicos, diversas instituições financeiras suspenderam a oferta do consignado do INSS, reivindicando um limite maior, de 1,99% ao mês.

Ao ser questionado sobre a possibilidade de novos reajustes no teto do consignado, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, evitou fazer previsões, mesmo com a expectativa de mais um aumento de 1 ponto percentual na Selic em março. "Não temos uma ligação direta com as decisões do Copom e nunca tivemos. O mercado em geral não conta com a garantia que o desconto em folha proporciona ao consignado. Nosso índice de inadimplência é o mais baixo entre todas as modalidades de crédito", afirmou.

Já o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explicou que a ampliação do prazo não altera significativamente o comportamento dos tomadores de crédito, uma vez que muitos segurados acabam contratando um novo empréstimo assim que quitam o anterior. "O aumento do prazo não muda essa realidade. O importante é permitir que a parcela caiba no orçamento do segurado, reduzindo o risco de endividamento excessivo e evitando que ele precise recorrer constantemente a novas operações de crédito", pontuou Stefanutto.

Regulamentado pelo Ministério da Previdência Social, o crédito consignado do INSS é uma modalidade que permite o desconto automático das parcelas diretamente na folha de pagamento dos segurados.

Atualmente, aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS podem comprometer até 45% do valor do benefício com essa linha de crédito. Desse total, 35% são destinados a empréstimos pessoais, enquanto os outros 10% são divididos igualmente entre o cartão de crédito consignado e o cartão de benefício, cada um com um limite de 5%.