Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1751/22 bem polêmico, que garante ao aprovado e convocado em concursos públicos, o direito à prioridade na realização dos exames laboratoriais e complementares previstos no edital do certame, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O deputado Felipe Carreras (PSB-PE) é o autor da matéria. De acordo com o projeto, esse benefício não interfere na ordem de atendimento de outros pacientes já considerados prioritários por lei.
Ainda assim, o texto assegura ao candidato o direito de realizar os exames sem precisar de consulta médica para obter requisição, salvo se o exame ou perícia assim o exigir. Havendo necessidade de consultas, o projeto também prevê prioridade no agendamento, conforme o texto do projeto indica:
"Ao candidato aprovado e convocado, fica assegurada à dispensa na marcação de consultas que tenham a finalidade apenas de obter requisições para a realização dos exames laboratoriais e complementares previstos no edital do certame, podendo procedê-los diretamente com o laboratório."
O deputado defendeu o projeto dizendo que "O objetivo é minimizar os entraves burocráticos vivenciados por candidatos convocados em concursos públicos que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização dos exames, uma vez que os prazos fixados pelas organizadoras dos concursos para a apresentação dos seus resultados geralmente são curtos".
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, por duas comissões permanentes da Câmara:
- Seguridade Social e Família, e
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
É importante ressaltar que o projeto de lei concede o benefício aos candidatos convocados somente no momento da posse.
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