O deputado Gervásio Maia (PSB-PB), é o autor do Projeto de Lei 2635/20, que tem como objetivo assegurar o direito à carga de trabalho de 30 horas semanais a profissionais de assistência social que atuam no serviço público. O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, também define o 15 de maio como Dia Nacional do Assistente Social e concede a esses profissionais desconto de 50% na contribuição para o conselho da categoria em caso de reconhecida emergência de saúde pública.
Segundo o deputado Gervásio, atualmente, a lei que regulamenta a profissão de assistente social deixa dúvidas se a jornada de 30 horas se aplica também ao serviço público, já que se refere a "contrato de trabalho". Ao evidenciar o assistente social como profissional reconhecido por sua natureza extensiva e interventiva em grupos sociais desfavorecidos ou em vulnerabilidade social, o deputado defende ainda a criação da data comemorativa e a redução da anuidade paga pelos profissionais ao Conselho Federal de Serviço Social.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Apresentação: Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.
Casa Iniciadora e Revisora: Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa. Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.
Análise Pelas Comissões: Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).
- Comissão Especial: Os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de três comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.
- Análise Conclusiva nas Comissões: A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.
- Urgência: projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes.
O projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata. O presidente da República também pode solicitar urgência para votação de projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem que ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado (onde estiver no momento).
A aprovação: Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257). A Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei complementar. Essa lei tem o mesmo valor da lei ordinária, mas exige maior número de votos para ser aprovada (257 votos favoráveis), o que torna mais difíceis sua aprovação e posterior alteração.
Sanção e Veto: Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).
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