Iniciados no dia 9 de abril, os pagamentos da primeira parcela do auxílio emergencial já alcançou até o momento 50 milhões de brasileiros inscritos no CadÚnico, no aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial ou pelo site da Caixa e beneficiários do Bolsa Família.
Porém, muitas pessoas ainda têm dúvidas a respeito do auxílio emergencial. Por isso, separamos as principais perguntas e respostas para você saber tudo sobre o assunto. Lembrando que a Caixa também criou um canal de comunicação exclusivo para os cidadãos tirarem dúvidas a respeito do auxílio emergencial, basta ligar para o número 111. A ligação é gratuita, mas não é possível realizar o cadastro por telefone.
Navegue pelas principais dúvidas:
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Podem receber o benefício as seguintes pessoas:
- Inscritas no Programa Bolsa Família
- Aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI)
- Contribuintes individuais do INSS
- Inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março
- Informais que não fazem parte de nenhum cadastro do governo federal estão aptos a receber o benefício, desde que façam o cadastro no app da Caixa.
A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Só recebe o auxílio quem está no CadÚnico?
Não. Quem já está no inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Programa Bolsa Família não precisará fazer absolutamente nada e receberá os valores em sua conta já cadastrada pelo governo. Já quem não está, deve fazer o cadastro no app Caixa | Auxílio Emergencial.
Trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais e contribuintes individuais do INSS que não constam no Cadastro Único (CadÚnico) precisam baixar o app CAIXA | Auxílio Emergencial ou acessar https://t.co/KlKF86rOen para receber o recurso de proteção contra o #Coronavírus. pic.twitter.com/FUSVFjVTKo
— SecomVc (@secomvc) April 7, 2020
Estava no Cadastro Único, mas ele foi cancelado. O que faço?
Neste caso, caso seu CadÚnico tenha sido cancelado ou excluído, o único jeito de receber o auxílio é pelo aplicativo ou site da Caixa - www.auxilio.caixa.gov.br. Você terá que fazer o cadastro específico pelo app do auxílio emergencial e solicitar o benefício. Então a DATAPREV irá analisar seus dados para ver se você se enquadra nos requisitos do programa.
Estou no CadÚnico, mas não tenho cartão, senha e conta para crédito dos recursos. Como vou receber?
Para esse público, a Caixa Econômica adotou como norma a criação automática e gratuita de uma poupança social digital.
Quem precisa se cadastrar no aplicativo da Caixa?
- Trabalhadores informais sem registro;
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuintes individuais ou facultativos do INSS.
Até o dia 23 de abril a Caixa informou que 45,9 milhões de brasileiros fizeram o cadastro no site/aplicativo da Caixa para solicitar os valores. Segundo os dados, o site auxilio.caixa.gov.br superou a marca de 275,4 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registrou 63 milhões de ligações. O aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial foi baixado mais de 57,2 milhões de vezes.
Como fazer o cadastro no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial
- Logo na tela inicial, estarão disponíveis as regras definidas para enquadramento no programa. Em seguida, o cidadão deverá declarar que atende aos critérios, autorizando o tratamento de seus dados para validação das informações prestadas;
- o trabalhador deverá informar os seus dados básicos (nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe), que serão confirmados junto à base da Receita Federal;
- na hipótese do CPF informado já constar na base do Cadastro Único, o cidadão será notificado que deverá aguardar o processo de seleção, que considerará as informações do cadastro já existente;
- caso o CPF informado não conste na base do Cadastro Único, será enviado um código para o celular informado pelo cidadão, que possibilitará dar seguimento ao cadastro;
- no cadastro, o cidadão deverá informar os seus dados econômico-financeiros, bem como os dados dos membros do seu grupo familiar;
- será necessário informar a conta onde deseja receber o auxílio, optando por:
a) receber o crédito em conta já existente na CAIXA ou em outra Instituição Financeira autorizada pelo BACEN;
b) abrir uma Poupança Social Digital na CAIXA para receber o crédito.
A Caixa divulgou um vídeo tutorial de como realizar o cadastro no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, confira como fazer:
Ao final do cadastro, o cidadão é informado que seu pedido de auxílio emergencial foi recebido e que em até 5 dias úteis deverá consultar no site ou no app o resultado da solicitação.
Existe prazo para se inscrever no auxílio emergencial?
SIM. Aqueles que não realizaram seu cadastro ainda terão o prazo limite até o dia 02 de julho, quando completa 90 dias após a promulgação da lei. Todos que se cadastrarem até o dia 02 de julho receberão as três parcelas.
Aposentado pode pedir o auxílio emergencial?
NÃO. Entre os requisitos para solicitar o auxílio emergencial está não receber nenhum tipo de benefício previdenciário que inclui a aposentadoria seja por invalidez, por idade, por tempo de contribuição ou especial.
Beneficiários de seguro-desemprego, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, salário-família, salário-maternidade e Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não tem direito de solicitar os R$ 600,00 do governo.
Quantas pessoas da família podem receber o auxílio emergencial?
O recebimento do benefício está limitado a duas pessoas por família, ou seja, R$ 1.200,00. Para mães solteiras o pagamento será feito automaticamente no valor de dois benefícios.
Recebo Bolsa Família. Posso receber o Auxílio Emergencial?
Beneficiários do Bolsa Família vão receber apenas um benefício, definido pelo maior valor. Ou seja, se o valor do Bolsa Família for menor que R$ 600,00 será substituído pelo Auxílio Emergencial automaticamente pelo período de três meses.
Os brasileiros que cumprem os requisitos da lei para receber a ajuda do governo federal e já são beneficiários do #BolsaFamília não precisam fazer um novo cadastro. Caso o valor do Auxílio Emergencial seja mais vantajoso, o beneficiário será migrado automaticamente para o novo.
— SecomVc (@secomvc) April 7, 2020
Recebia o Bolsa Família, mas foi bloqueado/cancelado. Tenho direito ao auxílio emergencial?
Sim. Da mesma forma, se for identificado que segue as regras estabelecidas, após as verificações feitas pelo Governo Federal, você receberá o auxílio. Lembrando que quem já está inscrito no Cadastro Único até 2 de abril de 2020 ou já recebe o Bolsa Família não precisa solicitar o auxílio, que será pago automaticamente na mesma conta cadastrada pela pessoa.
Já estou no Cadastro Único. Por que ainda não recebi o auxílio?
Mesmo se você estiver no Cadastro Único o governo está fazendo um "pente fino" e uma reavaliação automática dos seus dados cadastrados. Caso atenda aos critérios do programa, seu pagamento será feito.
Não tenho conta em banco. Como vou receber o benefício?
Para quem não possui conta poupança na Caixa nem conta corrente no Banco do Brasil a Caixa irá disponibilizar uma Poupança Digital para recebimento do benefício. A poupança será aberta de forma automática (não precisa de documentação) e sem nenhum custo. Após receber o dinheiro será possível num primeiro momento apenas realizar a transferência do valor para outra conta de qualquer banco.
Para o pagamento da segunda parcela e da primeira parcela após o dia 30 de abril a Caixa bloqueou inicialmente a transferência da poupança social para outras contas. O objetivo do banco é evitar aglomerações nas agências fazendo com que os cidadãos recebam de acordo com o calendário estipulado.
- Saiba mais sobre a Poupança Social Digital e como funcionará o saque
Calendário de pagamento do auxílio emergencial
Para evitar aglomerações nas agências e lotéricas o pagamento do benefício será realizado por meio de contas digitais disponibilizadas gratuitamente pela Caixa Econômica Federal. Após receber o valor o beneficiário deverá fazer a transferência para uma outra conta que desejar sem pagar nada por isso. O pagamento será distribuído da seguinte forma:
Para o cidadão inscrito no Cadastro Único (CadÚnico): a primeira parcela já foi depositada para mais de 2 milhões de pessoas no dia 09 de abril. Quem ainda não recebeu, receberá no decorrer da semana, em dois dias úteis após para quem possui conta poupança na caixa ou conta corrente no Banco do Brasil e em até 5 dias úteis para quem não possui conta e receberá na Poupança Digital Caixa.
Para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados elegíveis cadastrados pelo app Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site: o pagamento iniciou em 14 de abril (três dias úteis após o recebimento da validação da DataPrev pela Caixa) por meio da Poupança Digital Caixa.
Para beneficiários do Bolsa Família: caso o valor do Bolsa Família seja inferior a R$ 600,00 o cidadão terá o valor substituído pelo auxílio emergencial durante os três meses. A forma de receber o benefício segue a mesma utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui ou por crédito na conta CAIXA Fácil. O pagamento será efetuado conforme o calendário regular do Programa entre 16 e 30 de abril.
Segunda parcela
Foi divulgado na sexta-feira, 15 de maio, o novo cronograma com as datas de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial. O governo definiu três calendários diferentes para quem recebe por poupança social, outro para beneficiários do Bolsa Família e por fim um só com datas para saque em dinheiro. A nova rodada de pagamentos terá início na segunda-feira (18) e seguem até 29 de maio. Já para os que precisam realizar o saque na boca do caixa o cronograma inicia em 30 de maio e segue até 13 de junho.
- Auxílio Emergencial: confira o calendário completo da segunda parcela
Como sacar o auxílio emergencial?
Para evitar aglomerações nas agências e unidades lotéricas, o banco estipulou as datas baseadas no mês de nascimento dos beneficiários. Para realizar o saque o beneficiário deverá se dirigir a um caixa eletrônico ou casa lotérica, sem necessidade de cartão, mas com o código gerado no aplicativo. A Caixa já divulgou um cronograma para organizar os saques em espécie do valor depositado.
Como sacar o benefício de R$ 600,00?
Assim que chegar a data prevista para o início do saque, o beneficiário irá encontrar a opção habilitada no aplicativo Caixa Tem. No app deverá ser informado o valor a ser retirado e então será gerado um código autorizador que o beneficiário irá utilizar para saque nos caixas eletrônicos e casas lotéricas. O saque poderá então ser realizado sem cartão.
Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial?
A princípio o benefício será pago pelo governo durante três meses. O Ministério da Economia já declarou em nota que o benefício é temporário e que outros projetos estão sendo estudados e serão divulgados em momento oportuno.
- "Auxílio emergencial não será permanente", afirma governo
Como saber minha situação atual do CPF?
A consulta pode ser feita de forma rápida e fácil pela internet, no site da Receita Federal. Basta preencher o número do CPF e a data de nascimento e clicar em "Consultar". Então, o sistema irá informar qual a situação cadastral que se encontra seu CPF. São seis tipos de situações possíveis:
- REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
- PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
- SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
- CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
- TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito.
- NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Meu CPF está em situação irregular. O que eu faço?
Caso o CPF esteja na situação "pendente de regularização" o contribuinte deverá apresentar a Declaração de Imposto da Renda da Pessoas Física (DIRPF). Já na situação "suspensa" o contribuinte que possui título de eleitor poderá realizá-la através do link: https://www.receita.fazenda.gov.br/.
A Justiça Eleitoral já adiantou que as pendências relativas a Título de Eleitor serão sanadas provisoriamente junto a Receita para que as pessoas consigam sacar os R$ 600 neste momento. As regularizações junto aos Cartórios Eleitorais poderão ser feitas posteriormente.
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