O governo do estado do Rio Grande do Sul iniciou nesta segunda-feira de 17 de maio os pagamentos do auxílio emergencial gaúcho. Na primeira etapa do programa, mais de 8 mil mulheres chefes de família serão beneficiadas com uma parcela única de R$ 800.
O novo auxílio teve sanção em 12 de abril por meio da Lei nº 15.604 aprovado por unanimidade na Assembleia. A proposta cria um auxílio emergencial para diversos setores da economia gaúcha e vai beneficiar:
- microempreendedores individuais (MEI);
- mulheres chefes de família;
- empresas inscritas no Simples Nacional;
- pessoas que perderam emprego nos setores de alojamento ou alimentação.
A expectativa do governo é de que 104 mil pessoas sejam beneficiadas com a ajuda.
Para mulheres chefes de família, primeiro grupo a ser atendido, o benefício terá parcela única de R$ 800. O pagamento inicia nesta segunda de 17 de maio e o prazo para sacar os recursos no Banrisul vai até 10 de agosto de 2021. O governo pede para que esse público se dirija à uma agência do Banrisul preferencialmente até o dia 28/5, portando documento de identidade para retirar o benefício.
Terão direito as mulheres provedoras de família que estejam registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos. Além disso, as mulheres não podem estar sendo beneficiadas com o Bolsa Família e também não podem estar recebendo o auxílio emergencial federal.
Consulta do cadastro no auxílio emergencial gaúcho
O governo usará uma base de dados própria para efetuar os pagamentos e o auxílio gaúcho não terá inscrição. A consulta para saber se você é elegível a receber o pagamento deve ser feita no site - https://www.rs.gov.br/auxilio-emergencial-gaucho.
Caso a resposta seja que "não consta registro", isso significa que você não está contemplado nessa rodada do auxílio.
Grupos
Além das mulheres chefes de família, primeiro grupo a receber, o auxílio alcançará ainda outros setores da economia, como Microempreendedores Individuais e desempregados. Serão repassados até R$ 107 milhões na forma de subsídio.
O governo informou que o Auxílio Gaúcho vai alcançar 104,5 mil beneficiários, entre empresas e pessoas de forma direta, sendo:
- 8.161 famílias em situação de vulnerabilidade (mulheres chefe de família) - cota única de R$ 800;
- 19.458 empresas do Simples Nacional - R$ 2 mil (em avaliação se em duas parcelas mensais ou cota única);
- 58.410 Microempreendedores Individuais - R$ 800 (podendo ser duas parcelas mensais ou cota única);
- 18.530 pessoas desempregadas - R$ 800 (podendo ser duas parcelas mensais ou cota única).
Em relação às empresas que fazem parte do Simples, estavam devem estar inscritas na Receita Estadual RS até 31 de março de 2021, e constar como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).
Para Microempreendedores individuais (MEI) devem estar estar ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56) até 31 de março de 2021.
Para Desempregados, homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.
Para empresas do ramo de eventos ativas em 31 de março de 2021 no registro da Receita Estadual como atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 772920); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).
O calendário de pagamentos para estes últimos grupos ainda não foi definido e será divulgado em https://www.rs.gov.br/auxilio-emergencial-gaucho.
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