A 9ª parcela do Auxílio Emergencial já está sendo paga a uma parte dos beneficiários, mas isso não quer dizer que todos os aprovados irão receber as parcelas extras. Após anunciar a prorrogação do benefício por mais quatro parcelas de R$ 300, que devem ser pagas até 31 de dezembro, o governo definiu novas regras para o recebimento do Auxílio Emergencial.
Desde maio, quando iniciou o pagamento da 2ª parcela de R$ 600, o Ministério da Cidadania tem realizado a checagem mensal do grupo de beneficiários. Isso significa que, mesmo após ser aprovado e ter recebido o primeiro pagamento, o cidadão ainda passa por uma reanálise antes do crédito de uma nova parcela. Essa medida visa garantir que o auxílio seja pago apenas para aqueles que se encaixam nos critérios de recebimento previstos em lei. A análise do Auxílio Emergencial é feita em parceria com a Dataprev e outros órgãos como a Receita Federal, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União.
Nesta nova etapa, em que será realizado o depósito do Auxílio Emergencial Residual, o governo acrescentou algumas regras no Decreto nº 10.488 que já começaram a ser verificadas pelo Ministério da Cidadania antes do pagamento da 6ª parcela, lá em setembro. Confira as novas regras:
- conseguiu um emprego formal ativo após começar a receber o Auxílio Emergencial;
- obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do Auxílio Amergencial (com exceção do Bolsa Família);
- possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- mora no exterior;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- possuía, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- esteja preso em regime fechado;
- tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
- possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
É importante lembrar também que a prorrogação do Auxílio Emergencial é válida somente para aqueles que se cadastraram até o dia 02 de julho. O governo federal não abrirá novo prazo para cadastramento. Entretanto, o governo abriu prazos para contestação em casos de cancelamento ou inegibilidade para receber a extensão do auxílio emergencial. Confira quem pode contestar o Auxílio Emergencial cancelado:
- Aqueles que tiveram o Auxílio Emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 cancelado pelo Ministério da Cidadania devido aos indícios de irregularidades identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) poderão contestar a decisão entre 11 e 20 de dezembro;
- Já para os que não foram considerados elegíveis para receber a extensão do Auxílio Emergencial, de R$ 300 ou R$ 600 o prazo de contestação estará aberto entre 17 e 26 de dezembro.
- Os beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão do Auxílio e tiveram o benefício cancelado por revisão cadastral podem contestar até o dia 18 de dezembro.
- O grupo do Bolsa Família que passou a receber o Auxílio Emergencial e a extensão, mas teve o pagamento deste último cancelado, poderá fazer a contestação no período de 20 a 29 de dezembro.
O beneficiário deve realizar a contestação pelo portal da Dataprev - https://consultaauxilio.dataprev.gov.br - dentro dos prazos citados acima e apresentando a documentação que comprove que ele se encaixa nas regras para recebimento do benefício. O Ministério da Cidadania informa que não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.
Como consultar Auxílio Emergencial em análise
Entenda como funciona o processo:
Como saber se meu auxílio emergencial foi aprovado?
Para saber se você está apto a receber o benefício basta conferir no site https://auxilio.gov.br ou aplicativo a situação do seu cadastro. Lá você vai descobrir se o auxílio está sendo avaliado, se foi concedido ou negado. Caso apareça a mensagem "em análise", o cidadão deve aguardar pois os dados ainda estão sendo processados. Não há necessidade de realizar um novo cadastro.
Cadastros em reanálise
De acordo com informações da Caixa, até 10 de dezembro mais de 16 mil cadastros do Auxílio Emergencial ainda estavam com alguma solicitação em andamento. Segundo a banco, 12,1 mil são referentes a pessoas que ainda estão passando pela 1ª análise e 4,1 mil estão aguardando a reanálise do cadastro.
Para aqueles que receberam a resposta no aplicativo como "dados inconclusivos" ou "benefício negado" é possível contestar o motivo da reprovação ou realizar um novo cadastro. As novas funções foram implementadas no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial e é necessário atualizar a versão do app para utilizá-las. A Dataprev também possui um site para fazer a contestação do Auxílio Emergencial - veja como funciona.
Ao refazer a solicitação do benefício o pedido entrará novamente em análise e será processado pela Dataprev mais uma vez, afim de garantir que o solicitante se encaixa em todos os critérios estipulados para receber o benefício.
Calendário do Auxílio Emergencial
O calendário do Auxílio Emergencial foi dividido em seis ciclos e inclui as datas da novas parcelas para os inscritos no CadÚnico e pelo app ou site da Caixa, bem como para aqueles que fizeram cadastro nas agências dos Correios ou tiveram o seu pagamento suspenso entre os meses de julho e outubro. Atualmente, a Caixa Econômica Federal está realizando o pagamento da 9ª parcela dentro do Ciclo 6, que vai de 13 a 29 de dezembro.
Como mencionamos acima, no início de setembro o governo prorrogou o benefício que agora será pago em até quatro parcelas mensais de R$ 300. O novo valor será aplicado somente às parcelas 6, 7, 8 e 9 - quem ainda não recebeu os cinco primeiros pagamentos e foi aprovado terá garantido o valor de R$ 600 ou R$ 1.200 (mulheres chefes de família).
Desde o mês de abril, os beneficiários do programa social têm recebido o Auxílio Emergencial nos casos em que o valor supera o valor atual recebido pelo Bolsa Família. Agora, com a redução na parcela do Auxílio será realizado o seguinte cálculo: o governo irá somar o valor previsto para a família no pagamento do Auxílio Emergencial e fará a soma dos benefícios recebidos pelo grupo familiar por meio do Bolsa Família. Caso o valor do BF seja igual ou maior que o valor do Auxílio, a família receberá somente os benefícios do Programa Bolsa Família.
Os inscritos no Bolsa Família recebem o dinheiro de acordo com o calendário oficial do programa. A 6ª parcela do Auxílio Extensão foi paga os inscritos no Bolsa Família entre os dias 17 e 30 de setembro. Já o sétimo pagamento chegou para esse grupo entre 19 e 30 de outubro. A oitava parcela foi creditada entre 17 e 30 de novembro e a 9ª e última parcela está em andamento desde o dia 10 de dezembro e será finalizada no dia 23/12.
Até o momento a Caixa já creditou R$ 273 bilhões para o pagamento da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª parcelas a 67,9 milhões de beneficiários.
Cadastro no Auxílio Emergencial exige CPF regular
A situação regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é exigida na hora de realizar a inscrição e para seguir recebendo o Auxílio Emergencial de R$ 600,00 do governo federal. A regularidade do CPF é um dos critérios previstos em lei para que o benefício continue caindo nas contas e caso o documento do beneficiário entre em situação irregular por algum motivo o Auxílio pode ser cancelado a qualquer momento, mesmo que já tenha ocorrido o pagamento de uma ou mais parcelas anteriores.
Lá no início de abril muitos recorreram às unidades presenciais para regularizar o documento, mas o órgão já orientou que as solicitações podem ser feitas pela internet, deixando o atendimento presencial para casos excepcionais. Pela internet, a Receita Federal oferece diversas formas de solucionar as pendências com o CPF. São elas: por meio do site da Receita Federal, pelo chat da RFB e também por e-mail caso não seja possível fazer pelo site.
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