Se você é estudante ou pretende estagiar em algum órgão federal em breve, saiba que o salário dos novos estagiários foi reajustado. O Ministério da Economia e a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Governo Federal divulgaram a nova tabela de quanto ganha um estagiário em 2020.
Por meio da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderão contratar estagiários em jornadas de 20 horas semanais ou ainda 30 horas semanais, conforme o horário de funcionamento do órgão e o horário escolar do candidato.
Ainda, segundo a normativa, o quantitativo de estagiários nos órgãos e entidades poderá ser de até 8% da força de trabalho. Assim, um órgão que tem 10 mil servidores, poderá ter até 800 estagiários no seu quadro. O contrato máximo de estágio é fixado em 2 anos.
As seleções de estágio no governo federal são abertas por meio de editais, normalmente coordenadas pelo CIEE. Acompanhe o Ache Concursos e adicione o site aos seus favoritos para não perder o lançamento de editais para estágio.
Quanto ganha um estagiário em órgãos federais?
Segundo a nova normativa, os valores variam de R$ 486,05 para candidatos de nível médio em jornada de trabalho de 20 horas semanais e chegam a R$ 1.665,22 para quem tem pós-graduação.
O estágio se divide em duas modalidades atualmente: o estudante poderá passar pelo estágio obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares, da modalidade de ensino e projeto pedagógico do curso. O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma e pode não ser remunerado. Já o não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e que pode ter remuneração por meio de bolsa-estágio, permitida a concessão ainda de auxílio transporte. É permitida a realização de estágio obrigatório concomitantemente com um não obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
Veja qual o valor do salário-estágio em órgãos do governo federal para 2020, conforme o nível de formação:
Escolaridade | 20 horas semanais | 30 horas semanais |
Nível Médio | R$ 486,05 | R$ 694,36 |
Nível Superior na modalidade Graduação | R$ 787,98 | R$ 1.125,69 |
Nível Superior na modalidade Pós-Graduação | R$ 1.165,65 | R$ 1.665,22 |
O estagiário recebe ainda auxílio-transporte de R$ 10,00 por dia e tem direito a recesso de 15 dias consecutivos a cada 6 meses estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares. Caso o estágio dure menos de 6 meses, o recesso será proporcional.
O que é preciso para estagiar em órgãos do governo
Pode estagiar em órgãos do Governo Federal quem comprovar:
I - matrícula e frequência regular atestados pela instituição de ensino, em curso de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos;
II - Termo de Compromisso de Estágio - TCE entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no TCE.
Todas as seleções de estágio em órgãos federais são regidas por editais específicos, divulgados no Diário da União e aqui no Ache Concursos. A FUNAI, por exemplo, promoveu uma seleção para estagiários em julho deste ano. A CAIXA também costuma promover seleções regulares para estagiários.
Há cotas em estágio?
A Normativa fixa ainda que há 10% de reserva das vagas para estudantes com deficiência, sendo esta compatível com o estágio; e ainda 30% das vagas para estudantes negros, nos termos do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018. A distribuição das vagas entre estagiários de nível superior, médio e técnico fica a critério do órgão ou entidade.
A Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 valerá somente para novos contratos, os que já estão em vigor seguem o estabelecido na Orientação Normativa nº 2, de 24 de junho de 2016.
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